CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 72 de 28 de Junho de 2017

Constitui, conforme disposto no artigo 43, do Decreto n.° 57.576, de 1º de Janeiro de 2017, o Conselho de Gestão da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB-CG.

PORTARIA nº 072/SEHAB.G/2017

Constitui, conforme disposto no artigo 43, do Decreto n.° 57.576, de 1º de Janeiro de 2017, o Conselho de Gestão da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB-CG.

 FERNANDO CHUCRE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Municipal nº 15.764/2013 e o Decreto nº 57.576 de 01/01/2017;

 CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, do Decreto n.º 57.576/2017, que determina a criação de Conselho de Gestão, órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas na área de atuação desta Pasta,

 CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da eficiência,

 CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal de Habitação,

 RESOLVE:

 Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, o Conselho de Gestão da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB-CG), órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas desta Pasta.

 Art. 2º - O Conselho de Gestão da SEHAB será composto pelos seguintes membros:

I – Lair Alberto Soares Krahenbuhl;

II – Fabio Feldman;

III – Rosalvo Salgueiro Silva;

IV – Marcelo Martins Berthe;

V – Paulo José Galli;

VI – Flauzilino Araújo dos Santos;

VII – José Romeu Ferraz Neto;

VIII - Ronaldo Cury.

§ 1º O Conselho de Gestão da SMUL será presidido pelo integrante indicado no inciso I, e contará com os recursos físicos, técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, necessários ao seu efetivo e regular funcionamento.

§ 2º Fica vedada a remuneração dos integrantes a qualquer título, sendo que as atividades exercidas serão consideradas serviço público relevante.

§ 3° As reuniões serão mensais e acontecerão na sede da Secretaria Municipal de Habitação, conforme calendário a ser aprovado pelo CG.

 Art. 3 – Esta Portaria entrou em vigor com a realização da primeira reunião do Conselho de Gestão da SEHAB ocorrida em 13 de janeiro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo