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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 65 de 14 de Maio de 2019

Constitui Comissão Especial de Licitação.

PORTARIA Nº 065/SEHAB.G/2019

Constituição da Comissão Especial de Licitação

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1° Os itens I e II da Portaria n° 40/SEHAB/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

I – Constituir Comissão Especial de Licitação para conduzir o procedimento licitatório referente à Concorrência Pública nº 001/SEHAB/2018, Processo SEI 6014.2018/0000912-0, que objetiva a contratação de empresa ou consórcio de empresas para a EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL “DE USO MISTO”, DENOMINADO COLISEU, NO AMBITO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

Presidente:

Ricardo Pereira da Silva - RF. 598.077.1

Suplente:

Luiz Carlos Antunes Correa – RF 857.125-2

Membros:

Emílio Herminda Romero - RF. 756.090.7

Luiz Henrique Tibiriçá Ramos - RF. 318.395.5

Helen Mara R. Mompean - RF. 535.639-3

Equipe Técnica:

Gentil Balsan – 581.820.6

Ângelo Filardo - RF 561.074-5

Secretários

Ana Vilma Caldas Oliveira - RF nº 797.890.1

Maria Helena Ferreira - RF nº 610.947.1

II – O Presidente da Comissão será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Suplente”.

III – À Comissão Especial de Licitação competirá:

a) Prestar esclarecimentos às empresas interessadas;

b) Manter a guarda e o sigilo das propostas, até a fase de sua abertura;

c) Receber a documentação requerida no edital, analisar e julgar a habilitação e as propostas de preços de acordo com os critérios estabelecidos;

d) Solicitar, quando julgar necessário, parecer e laudos técnicos sobre os documentos de habilitação e as propostas de preços;

e) Fundamentar a inabilitação de licitante e a desclassificação de proposta;

f) Classificar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital e definir a empresa vencedora da licitação;

g) Elaborar ata de suas reuniões;

h) Receber e instruir, para decisão da Autoridade Competente, os recursos interpostos;

i) Preparar o encaminhamento das publicações na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação, conforme o caso;

j) Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo