Constitui Comissão Especial de Licitação.
PORTARIA Nº 065/SEHAB.G/2019
Constituição da Comissão Especial de Licitação
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens I e II da Portaria n° 40/SEHAB/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Constituir Comissão Especial de Licitação para conduzir o procedimento licitatório referente à Concorrência Pública nº 001/SEHAB/2018, Processo SEI 6014.2018/0000912-0, que objetiva a contratação de empresa ou consórcio de empresas para a EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL “DE USO MISTO”, DENOMINADO COLISEU, NO AMBITO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
Presidente:
Ricardo Pereira da Silva - RF. 598.077.1
Suplente:
Luiz Carlos Antunes Correa – RF 857.125-2
Membros:
Emílio Herminda Romero - RF. 756.090.7
Luiz Henrique Tibiriçá Ramos - RF. 318.395.5
Helen Mara R. Mompean - RF. 535.639-3
Equipe Técnica:
Gentil Balsan – 581.820.6
Ângelo Filardo - RF 561.074-5
Secretários
Ana Vilma Caldas Oliveira - RF nº 797.890.1
Maria Helena Ferreira - RF nº 610.947.1
II – O Presidente da Comissão será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Suplente”.
III – À Comissão Especial de Licitação competirá:
a) Prestar esclarecimentos às empresas interessadas;
b) Manter a guarda e o sigilo das propostas, até a fase de sua abertura;
c) Receber a documentação requerida no edital, analisar e julgar a habilitação e as propostas de preços de acordo com os critérios estabelecidos;
d) Solicitar, quando julgar necessário, parecer e laudos técnicos sobre os documentos de habilitação e as propostas de preços;
e) Fundamentar a inabilitação de licitante e a desclassificação de proposta;
f) Classificar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital e definir a empresa vencedora da licitação;
g) Elaborar ata de suas reuniões;
h) Receber e instruir, para decisão da Autoridade Competente, os recursos interpostos;
i) Preparar o encaminhamento das publicações na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação, conforme o caso;
j) Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo