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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 40 de 27 de Março de 2019

Constitui a Comissão Especial de Licitação para conduzir o procedimento licitatório referente a Concorrência Pública n.º 001/SEHAB/2018, relativa à Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

PORTARIA N. 040/SEHAB-G/2019

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão Especial de Licitação para conduzir o procedimento licitatório referente a Concorrência Pública n.º 001/SEHAB/2018, Processo SEI 6014.2018/0000912-0, que objetiva a Contratação de empresa ou consórcio de empresas para a EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL “DE USO MISTO”, DENOMINADO COLISEU, NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA.

PRESIDENTE:

MARCO ANTONIO FAZLA RF. 742.835.9

SUPLENTE:

MARIA HELENA FERREIRA RF. 610.947.1

MEMBROS:

1 - ANA VILMA CALDAS OLIVEIRA RF. 797.890.1

AGPP

2 - DIOGO DO CARMO BORGES RF. 726.057.1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

3 - MARCELO ESTEVÃO DE LIMA RF. 714.502.1

Assessor Técnico

MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA:

1 - RICARDO PEREIRA DA SILVA

2 – LUIS HENRIQUE TIBIRIÇÁ RAMOS

3 – EMILIO HERMIDA ROMERO

4 – HELEN MARA R. MOMPEAN

II - O Presidente da Comissão será substituído em suas faltas ou impedimentos, pela servidora MARIA HELENA FERREIRA.

I – Constituir Comissão Especial de Licitação para conduzir o procedimento licitatório referente à Concorrência Pública nº 001/SEHAB/2018, Processo SEI 6014.2018/0000912-0, que objetiva a contratação de empresa ou consórcio de empresas para a EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL “DE USO MISTO”, DENOMINADO COLISEU, NO AMBITO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA.(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

COMISSÃO DE LICITAÇÃO:(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

Presidente:(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

Ricardo Pereira da Silva - RF. 598.077.1(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

Suplente:(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

Luiz Carlos Antunes Correa – RF 857.125-2(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

Membros:(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

Emílio Herminda Romero - RF. 756.090.7(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

Luiz Henrique Tibiriçá Ramos - RF. 318.395.5(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

Helen Mara R. Mompean - RF. 535.639-3(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

Equipe Técnica:(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

Gentil Balsan – 581.820.6(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

Ângelo Filardo - RF 561.074-5(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

Secretários(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

Ana Vilma Caldas Oliveira - RF nº 797.890.1(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

Maria Helena Ferreira - RF nº 610.947.1(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

II – O Presidente da Comissão será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Suplente.(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 65/2019)

III - À Comissão Especial de Licitação competirá:

a) Prestar esclarecimentos às empresas interessadas;

b) Manter a guarda e o sigilo das propostas, até a fase de sua abertura;

c) Receber a documentação requerida no edital, analisar e julgar a habilitação e as propostas de preços de acordo com os critérios estabelecidos;

d) Solicitar, quando julgar necessário, parecer e laudos técnicos sobre os documentos de habilitação e as propostas de preços;

e) Fundamentar a inabilitação de licitante e a desclassificação de proposta;

f) Classificar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital e definir a empresa vencedora da licitação;

g) Elaborar ata de suas reuniões;

h) Receber e instruir, para decisão da Autoridade Competente, os recursos interpostos;

i) Preparar o encaminhamento das publicações na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação, conforme o caso;

j) Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria n.º 109/SEHAB-G/2018, publicada no DOC 09/10/2018, pág. 18.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB nº 65/2019 - Altera os itens I e II da Portaria.