Constitui o Grupo de Planejamento – GP incumbido das providências relacionadas à elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2021, previstas na Portaria SF nº 85 de maio de 2020.
PORTARIA Nº 61/SEHAB.G/2020
Orlando Lindório de Faria respondendo pela Secretária Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 85 de maio de 2020, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2021,
RESOLVE:
I – Constituir o Grupo de Planejamento – GP incumbido das providências relacionadas à elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2021, previstas na Portaria SF nº 85 de maio de 2020.
II – O Grupo de Planejamento da SEHAB terá a seguinte composição:
- Orlando Lindório de Faria (orlandofaria@prefeitura.sp.gov.br), RF. 838.425-8, Ordenador de Despesas;
- Carlos Alberto da Silva (carlosas@prefeitura.sp.gov.br), RF. 696.891.1, Coordenador do GP;
- Vanessa Padiá de Souza (vanessapadia@prefeitura.sp.gov.br), RF.750.400.4, Suplente de
Coordenação;
- Helen Mara R. Mompean (hmompean@prefeitura.sp.gov.br), RF 535.639-36/2, responsável pela inserção de dados no sistema;
- Gilberto Barbosa dos Santos(gilbertobsantos@prefeitura.sp.gov.br), RF. 706.309.1, representante de DAF;
- Tania Morilla Calmona Martinho (tmartinho@prefeitura.sp.gov.br), RF. 655.564.1/1, responsável suplente pela inserção de dados no sistema;
- Luiz Carlos Antunes Correa (correalca@prefeitura.sp.gov.br) – RF 857.125-2, representante de SEHAB/CFT;
- Emerson Luiz dos Santos (esantos@cohab.sp.gov.br) , RE 72.451, representante de COHAB e
FMH;
- Luiz Ricardo Viegas de Carvalho (luizricardov@prefeitura.sp.gov.br) RF 847.487.7, representante do Gabinete da SEHAB;
- Cristina Pimenta Nunes (cristinanunes@cohab.sp.gov.br), RE 82.473, representante de COHAB e FMH;
- Ivan Shirahama Loureiro Correa (ivanshirahama@prefeitura.sp.gov.br), RF 806.696-5, representante do FMSAI.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo