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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 61 de 21 de Agosto de 2020

Constitui o Grupo de Planejamento – GP incumbido das providências relacionadas à elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2021, previstas na Portaria SF nº 85 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 61/SEHAB.G/2020

Orlando Lindório de Faria respondendo pela Secretária Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 85 de maio de 2020, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2021,

RESOLVE:

I – Constituir o Grupo de Planejamento – GP incumbido das providências relacionadas à elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2021, previstas na Portaria SF nº 85 de maio de 2020.

II – O Grupo de Planejamento da SEHAB terá a seguinte composição:

- Orlando Lindório de Faria (orlandofaria@prefeitura.sp.gov.br), RF. 838.425-8, Ordenador de Despesas;

- Carlos Alberto da Silva (carlosas@prefeitura.sp.gov.br), RF. 696.891.1, Coordenador do GP;

- Vanessa Padiá de Souza (vanessapadia@prefeitura.sp.gov.br), RF.750.400.4, Suplente de

Coordenação;

- Helen Mara R. Mompean (hmompean@prefeitura.sp.gov.br), RF 535.639-36/2, responsável pela inserção de dados no sistema;

- Gilberto Barbosa dos Santos(gilbertobsantos@prefeitura.sp.gov.br), RF. 706.309.1, representante de DAF;

- Tania Morilla Calmona Martinho (tmartinho@prefeitura.sp.gov.br), RF. 655.564.1/1, responsável suplente pela inserção de dados no sistema;

- Luiz Carlos Antunes Correa (correalca@prefeitura.sp.gov.br) – RF 857.125-2, representante de SEHAB/CFT;

- Emerson Luiz dos Santos (esantos@cohab.sp.gov.br) , RE 72.451, representante de COHAB e

FMH;

- Luiz Ricardo Viegas de Carvalho (luizricardov@prefeitura.sp.gov.br) RF 847.487.7, representante do Gabinete da SEHAB;

- Cristina Pimenta Nunes (cristinanunes@cohab.sp.gov.br), RE 82.473, representante de COHAB e FMH;

- Ivan Shirahama Loureiro Correa (ivanshirahama@prefeitura.sp.gov.br), RF 806.696-5, representante do FMSAI.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo