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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 54 de 16 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 72.957.305,25 (Setenta e Dois Milhões e Novecentos e Cinquenta e Sete Mil e Trezentos e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 054/SEHAB-G/2024 DE 16 DE ABRIL DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 72.957.305,25 (Setenta e Dois Milhões e Novecentos e Cinquenta e Sete Mil e Trezentos e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

Secretário da Secretaria Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10/01/24, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Habitação,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 72.957.305,25(Setenta e Dois Milhões e Novecentos e Cinquenta e Sete Mil e Trezentos e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

4.479.863,57

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.846.680,79

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

43.380.760,89

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

550.000,00

14.10.16.482.3002.3356

Regularização Fundiária

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.400.000,00

14.10.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.300.000,00

 

 

72.957.305,25

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44916100.00.1.500.0003.0

Aquisição de Imóveis

72.957.305,25

 

 

72.957.305,25

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo