Cria o “Grupo de Trabalho do Atendimento Habitacional Provisório – Auxílio Aluguel”, de caráter permanente, subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Habitação.
PORTARIA Nº 051/SEHAB.G/2019
ALOISIO BARBOSA PINHEIRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão do Auxílio Aluguel, modalidade de atendimento habitacional provisório, regulamentado pela Portaria nº 131/SEHAB/2015,
RESOLVE: Art. 1º Fica criado o “Grupo de Trabalho do Atendimento Habitacional Provisório – Auxílio Aluguel”, de caráter permanente, subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Habitação, que terá por finalidade as seguintes atividades:
I - Elaborar diagnósticos, padronizar fluxos e procedimentos, propor instrumentos de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação, bem como fomentar o aprimoramento dos bancos de dados e sistemas de informação, com vistas a promover melhorias na gestão do Auxílio Aluguel;
II - Revisar e atualizar o “Manual de Fluxos e Procedimentos para Inclusão, Renovação, Bloqueio, Reativação de Ciclo, Pagamento Retroativo, Troca de Titular Ativo, Desmembramento do Cadastro, Exclusão, Pagamento e Prestação de Contas do Auxílio Aluguel”, de acordo com as necessidades identificadas no cotidiano das operações, em virtude de alterações legislativas, mudança de entendimentos administrativos ou, ou por força de decisão judicial, mediante aprovação final do Gabinete do Secretário.
Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos servidores públicos a seguir elencados, sem prejuízo das demais funções, representantes das seguintes unidades da SEHAB:
Coordenadoria de Trabalho Social – CTS
Titular: Simone Candido de Souza RF 826.695-6
Suplente: Sonia Regina Auletta RF: 546.570-6
Suplente: Maria Antonia Inácio Pires RF: 839.701-5(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 126/2019)
Departamento de Planejamento de Trabalho Social – DPTS
Titular: Patrícia Spedaletti de Deus RF 788.874-1
Suplente: Mariana Ferreira Melo dos Santos RF 785.970-8
Divisão de Trabalho Social – DTS-Sudeste
Titular: Paula de Melo Lima Santos RF 818.136-5
Suplente: Silvio Teixeira de Medeiros RF 826.687-5
Divisão de Trabalho Social - DTS-Sul
Titular: Willian de Souza Santos RF 818.883-1
Suplente: Helaine Cristina da Silva Cunha RF 826.677-8
Divisão de Trabalho Social – DTS-Centro
Titular: Tatiane Reis Ferreira RF 822.834-5
Suplente: Daiane Castro Chaves RF 778.129-6
Divisão de Trabalho Social – DTS-Norte
Titular: Adelita Maria da Silva RF 735.491-6
Suplente: Aline Coelho de Oliveira RF 826.679-4
Divisão de Trabalho Social – DTS-Extremo-Sul
Titular: Nely dos Santos Celestino RF 787.977-6
Suplente: André Luiz Martins dos Santos RF 826.693-0
Divisão de Trabalho Social – DTS-Leste
Titular: Eloah Asano RF 823.554-6
Suplente: Danielle Severo Barbosa da Silva RF 792.864-5
Titular: Kelly Christina Matos Azevedo RF: RF 787.526(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 126/2019)
Suplente: Luzinete Ramos Borges RF: – RF 778.200-4(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 126/2019)
Departamento de Planejamento Habitacional – DEPLAN
Titular: Mariana Sucupira Gomes RF 835.914-8
Suplente: Amanda de Almeida Ribeiro RF 806.010-0
Suplente: Cristina Gomes Baltazar, RF: 788.029-4(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 34/2020)
Departamento de Administração e Finanças – DAF
Titular: Irene Alice Alves Suguiyama RF 510.698-2
Suplente: Mariana Ferreira Gagliotti RF 812.344-6
Suplente: Jaqueline Lopes Ferreira de Souza, RF: 878.595.3(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 34/2020)
Art. 3º Fica designado que o Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante titular do Departamento de Planejamento do Trabalho Social – DPTS e, na sua ausência, pelo seu suplente.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação da coordenadoria, com periodicidade mensal.
§1º As reuniões serão documentadas por meio de relatórios periódicos, que serão disponibilizados no respectivo processo administrativo.
§2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos.
Art. 5º A Superior Administração poderá convocar outros servidores para os fins desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo