Constitui o Grupo de Planejamento de SEHAB, em atendimento ao Artigo 2º da Portaria 85/2020, da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA nº 44/SEHAB.G/2020
“Constitui o Grupo de Planejamento de SEHAB, em atendimento ao Artigo 2º da Portaria 85/2020, da Secretaria Municipal da Fazenda”.
O Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 85 de maio de 2020, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2021,
RESOLVE:
I – Constituir o Grupo de Planejamento – GP incumbido das providências relacionadas à elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2021, previstas na Portaria SF nº 85 de maio de 2020.
II – O Grupo de Planejamento da SEHAB terá a seguinte composição:
- João Siqueira de Farias (jsfarias@prefeitura.sp.gov.br), RF. 639.019.6, Ordenador de Despesas;
- Carlos Alberto da Silva (carlosas@prefeitura.sp.gov.br), RF. 696.891.1, Coordenador do GP;
- Vanessa Padiá de Souza (vanessapadia@prefeitura.sp.gov.br), RF.750.400.4, Suplente de
Coordenação;
- Helen Mara R. Mompean (hmompean@prefeitura.sp.gov.br), RF 535.639-36/2, responsável pela inserção de dados no sistema;
- Gilberto Barbosa dos Santos(gilbertobsantos@prefeitura.sp.gov.br), RF. 706.309.1, representante de DAF;
- Ricardo Luiz Alvarez Ferreira(riclaferreira@prefeitura.sp.gov.br), RF.681.149-3, representante SEHAB/Gabinete;
- Tania Morilla Calmona Martinho (tmartinho@prefeitura.sp.gov.br), RF. 655.564.1/1, responsável suplente pela inserção de dados no sistema;
- Luiz Carlos Antunes Correa (correalca@prefeitura.sp.gov.br) - RF 857.125-2, representante de SEHAB/CFT;
- Emerson Luiz dos Santos (esantos@cohab.sp.gov.br) , RE 72.451, representante de COHAB e FMH;
- Cristina Pimenta Nunes (cristinanunes@cohab.sp.gov.br), RE 82.473, representante de COHAB e FMH;
- Ivan Shirahama Loureiro Correa ( ivanshirahama@prefeitura.sp.gov.br), RF 806.696-5, representante do FMSAI.
III – Esta Portaria foi alterada para inclusão de um representante do FMSAI, para complementação de atendimento à Portaria SF 85/2020.
VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
SEHAB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo