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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 37 de 24 de Abril de 2020

Designa Grupo Gestor para gestão e acompanhamento do Termo de Cooperação e Parceria que visa a sustentabilidade dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida edificados com elevador e financiados com recursos do FAR e do FDS e dá outras providências.

PORTARIA Nº 37/SEHAB. G/2020

Designa Grupo Gestor para gestão e acompanhamento do Termo de Cooperação e Parceria que visa a sustentabilidade dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida edificados com elevador e financiados com recursos do FAR e do FDS e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Primeira do Termo de Cooperação e Parceria celebrado entre o Município de São Paulo, representado pela SEHAB e COHAB/SP e a Caixa Econômica Federal - CAIXA para implantar elevadores nos edifícios vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – FAR e FDS,

REVOLVE:

Art. 1º Fica designado Grupo Gestor para gestão e acompanhamento do Termo de Cooperação e Parceria que visa a sustentabilidade dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida edificados com elevador e financiados com recursos do FAR e do FDS, com os seguintes representantes e atribuições:

I – INTEGRANTES:

a) SEHAB – Laura da Palma Coelho Germano Lourenção - RF 806.377-0;

b) Diretoria Comercial da COHAB –Diego Augusto Huss Mello – RE 848; Jean Lincoln Nalini da Silva – RE 8521-9. (Redação dada pela Portaria SEHAB nº 58/2020)

c) Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB – Marilú Moura Motta Postol – RE 7080.

II – ATRIBUIÇÕES:

a) opinar sobre a Seleção e Enquadramento dos empreendimentos, nos termos da Cláusula Terceira do Termo de Cooperação e Parceria;

b) viabilizar a contabilização e transferência dos recursos aportados pelo Município para a CAIXA referente aos empreendimentos selecionados;

c) acompanhar a evolução da obra de cada empreendimento e quando ela atingir 95% de sua execução, formalizar os processos SEI para a transferência dos recursos aos condomínios para a manutenção dos elevadores e à CTS para o Trabalho Técnico Social complementar;

d) monitorar e avaliar periodicamente o objeto do Termo de Cooperação e Parceria, formalizando a prestação de conta final dos recursos públicos nele aplicados;

Art. 2º A COHAB-SP indicará grupo ou setor para o acompanhamento, fiscalização, gestão e análise das prestações de contas das parcerias firmadas com os condomínios, bem como para decisão a respeito dos pedidos de liberação de recursos efetuados pelos condomínios e para envio a CAIXA das ordens para desbloqueio de recursos, nos termos da Cláusula Segunda, item “II-b-2”, combinado com a Cláusula Sexta, item “III”, do Termo de Cooperação e Parceria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB nº 58/2020 - Altera a composição do Grupo Gestor criado pela Portaria.