CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 330 de 4 de Outubro de 2013

Atribui a DEAS.1 – Divisão Técnica de Gestão de Termos e Títulos, a competência para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 08h00 (oito horas) às 16h00(dezesseis horas), no que se refere à instrução dos processos administrativos.

PORTARIA 330/13–SEHAB.G.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a reorganização da Secretaria Municipal de Habitação determinada pela Lei Municipal 15.764/13 e, em especial, o disposto no artigo 213,  inciso I, da mencionada Lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto Municipal 49.498/08, que  atribui competência a esta Secretaria para a instrução dos processos relativos à  outorga de concessão de uso especial, de concessão de direito real de uso e de autorização de uso para fins comerciais, institucionais e de serviços;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º do Decreto Municipal 36.629/96, que atribui competência a esta Secretaria para representar o Município na lavratura dos termos de permissão de uso, a título oneroso, de imóveis vinculados a programas habitacionais;

RESOLVE:

Art. 1º – Atribuir a DEAS.1 – Divisão Técnica de Gestão de Termos e Títulos, a competência para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 08h00 (oito horas) às 16h00(dezesseis horas), no que se refere à instrução dos processos administrativos relativos à outorga de concessão de uso especial, de concessão de direito real de uso, de autorização de uso para fins comerciais, institucionais e de  serviços e de permissão de uso, a título oneroso, de imóveis vinculados a programas habitacionais, bem como para elaborar os termos pertinentes.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo