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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 32 de 30 de Maio de 2023

Constitui Grupo Técnico de Trabalho Orçamentário – GTTO para subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

PORTARIA Nº 32 / SEHAB G / 2023

SEI 6014.2023/0001481-5

Constitui Grupo Técnico de Trabalho Orçamentário – GTTO para subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento das leis orçamentárias à Câmara Municipal com observância aos prazos legais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a compatibilidade entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual e os demais instrumentos de planejamento e orçamento do Município (em especial o Programa de Metas e a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);

CONSIDERANDO que a elaboração dos projetos de leis orçamentárias pressupõem a consolidação e a análise de informações pelos Poderes do Município e a articulação entre seus órgãos, bem como a necessidade de observância à legislação vigente, em especial o § 1º do artigo 165 da Constituição Federal, o artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Portaria Interministerial nº 163 de 2001, atualizada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 419, de 01 de julho de 2016, e pela Portaria Interministerial nº 1, de 14 de junho de 2018, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

CONSIDERANDO a Portaria SEHAB nº 14, de 23 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, que constitui Grupo de Planejamento - GP para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021 ou a que vier a substitui-la, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, Grupo de Trabalho Técnico Orçamentário – GTTO, a fim de dar apoio técnico ao Grupo de Planejamento – GP, instituído pela Portaria SEHAB nº 14/2021 e alterações posteriores, subsidiando a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

Art. 2º As reuniões do GTTO serão convocadas pelo Gabinete de SEHAB.

Art. 3º São atribuições do GTTO:

I. reunir-se quando convocado;

II. observar os prazos estabelecidos por leis e portarias;

III. prestar informações sobre o planejamento e execução orçamentários, quando solicitado;

IV. subsidiar tecnicamente o planejamento e monitoramento orçamentário da função Habitação no âmbito de SEHAB;

V. reunir dados referentes aos recursos financeiros arrecadados por órgãos e fundos investidos na execução das ações de SEHAB.

VI. promover, dentro de suas competências, a compatibilidade entre as peças de planejamento municipais;

VII. manifestar-se em processos administrativos, no âmbito de sua competência;

VIII. fornecer as informações necessárias acerca das demandas de recursos para a elaboração da Proposta Orçamentária de SEHAB;

IX. validar a classificação e prioridade das demandas orçamentárias presentes na Minuta da Proposta Orçamentária;

X. encaminhar Minuta da Proposta Orçamentária ao Gabinete via SEI.

XI. prestar informações sobre a execução orçamentária, quando solicitado, a fim de oferecer subsídio técnico ao monitoramento orçamentário no âmbito da função Habitação.

Art. 4º Cabe ao Departamento de Planejamento Habitacional – DEPLAN:

I. coordenar o processo de planejamento, formulação, monitoramento e avaliação das peças de planejamento da política municipal de habitação de interesse social, em articulação com as demais unidades da SEHAB;

II. Subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias;

III. dar início ao processo de elaboração da Proposta Orçamentária anual;

IV. apresentar ao GTTO o plano de trabalho, o cronograma, os fluxos e a planilha-base para a elaboração da Proposta Orçamentária anual;

V. solicitar aos membros do GTTO as informações necessárias para a elaboração da Proposta Orçamentária anual via processo administrativo;

VI. sistematizar e classificar as informações recebidas dos membros do GTTO;

VII. articular informações com os demais órgãos que atuam na função Habitação;

VIII. analisar as demandas de SEHAB em relação ao parâmetro estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda – SF, bem como às prioridades definidas por SEHAB;

IX. contribuir na elaboração da versão final da Proposta Orçamentária;

X. atualizar a versão aprovada da Lei Orçamentária Anual – LOA;

XI. acompanhar a execução orçamentária dos programas habitacionais.

XII. Colher e centralizar as informações sobre as receitas provenientes da SEHAB, com as devidas atualizações, e fornecerem as informações quando solicitadas.

Art. 5º Compete ao Departamento de Administração e Finanças – DAF:

I. acompanhar o processo de elaboração e execução das peças orçamentárias;

II. reunir e sistematizar as demandas orçamentárias relativas ao custeio da SEHAB;

III. estabelecer critérios de alocação dos recursos solicitados, observando limites e condicionantes definidos na legislação pertinente;

IV. enquadrar as ações e serviços constantes na Proposta Orçamentária segundo os parâmetros orçamentários e contábeis pertinentes;

V. atualizar a versão aprovada da Lei Orçamentária Anual - LOA;

VI. acompanhar a execução orçamentária dos programas habitacionais.

Art. 6º Os membros do GTTO deverão:

I. comparecer às reuniões no horário e local de convocação;

II. responder às demandas nos prazos definidos;

III. certificar-se de que as informações prestadas correspondem às demandas e atuação do setor que representa.

Art. 7º O GTTO será composto por titular e suplente e terá a seguinte composição:

  • Departamento de Planejamento Habitacional – DEPLAN

Titular: Marcelo Estevão de Lima - RF 714.502-1

Suplente: Jenny Zoila Baldiviezo Perez - RF 805.893-8

Titular: Ana Carolina de Araujo Trugillo - RF 897.207-9

Suplente: Naja Domingos da Silva - RF 889.416-7

  • Coordenadoria de Trabalho Social – CTS

Titular: Helaine Cristina da Silva Cunha - RF 826.677-8

Suplente: Adelita Maria da Silva - RF 735.491-6

  • Departamento de Administração e Finanças - DAF

Titular: Helen Mara Rampazzo Mompean - RF 535.639-3

Suplente: Franscisco Cesar Barbosa Camara - RF 878.888-0

  • Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF

Titular: Rosangela Toso Bringel - RF 805.481-9

Suplente: Cyntia Fugi de Oliveira - RF 753.917-7

Titular: Silvia de Mesquita R. de Freitas - RF 576.078-0

Suplente: Juliana Hiroko Iha Nacajune - RF 806.090-8

  • Conselho Municipal de Habitação - CMH

Titular: Maria Helena Ferreira de Almeida - RF 610.947-1

Suplente: Monica Hussein Nasser - RF 891.500 - 8

  • Coordenadoria Físico Territorial – CFT

Titular: Mayara Caldas Cavalheiro - RF 889.320.9

Suplente: Jessica Aparecida da Silva Oliveira - RF 897.268.1

Titular: Klauser Nascimento Barbosa - RF 897.173-1

Suplente: Rodolfo Maciel Rodrigues - RF 897.338.5-

  • Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB

Titular : Murillo Schlösser L. Ferreira

Suplente : Emerson Luiz dos Santos

Titular : Daniel Boer de Souza

Suplente: Sérgio Luís de Oliveira

Titular - Murillo Schlösser L. Ferreira(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 36/2023)

Suplente - Daniel Boer de Souza(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 36/2023)

Titular - Emerson Luiz dos Santos(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 36/2023)

Suplente - Sérgio Luís de Oliveira(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 36/2023)

  • Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Titular: Diego Xavier Leite - RF 835.905-9

Suplente: Vanessa Padiá de Souza - RF 750.400-4

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB n° 36/2023 - Altera a composição do Grupo constituído pela Portaria.