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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 30 de 24 de Março de 2020

Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho na Secretaria Municipal de Habitação em razão da necessidade de medidas para enfrentar a situação de emergência proveniente da pandemia decorrente do Coronavírus.

PORTARIA nº 30/SEHAB.G/2020

Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho na Secretaria Municipal de Habitação em razão da necessidade de medidas para enfrentar a situação de emergência proveniente da pandemia decorrente do Coronavírus.

O Secretário Municipal de Habitação – SEHAB, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a situação de emergência no Município de São Paulo e a necessidade de medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, bem como o disposto no Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º As unidades da SEHAB de atendimento ao público, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus.

Art. 2º O servidor que estiver acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus, bem como o servidor exposto a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, deverão comunicar a chefia imediata mediante mensagem eletrônica, acompanhado de documento comprobatório ou de declaração sob as penas de lei que se encontra na respectiva situação.

Parágrafo único. Confirmada a infecção pelo coronavírus ou caracterizada outra doença, o servidor será licenciado para tratamento da própria saúde, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, seguindo procedimento fixado pela Secretaria Municipal de Gestão e Portaria nº 23/SG/2020.

Art. 3º Poderá ser instituído regime de teletrabalho, no curso do período de emergência, para servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.

§ 1º A chefia de cada Unidade definirá os dias em que os servidores exercerão suas atividades em regime de teletrabalho e em regime de trabalho interno, observada a  manutenção diária na unidade de servidores suficientes para garantir o seu funcionamento e desde que não haja prejuízo ao serviço, bem como deverá reorganizar em turnos a jornada de trabalho interno dos servidores, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital.

§ 2º As chefias imediatas deverão instituir mecanismos de controle e verificação da execução das atividades realizadas em teletrabalho.

§ 3º Os servidores, em regime de teletrabalho, deverão estar disponíveis durante o seu horário de trabalho, inclusive para reuniões por meio remoto, bem como manter atualizados telefones para contato para que possa ser contactado e convocado para comparecimento na Unidade, caso necessário.

Art. 4º Fica dispensado o comparecimento dos estagiários da Secretaria, podendo, a critério da respectiva Chefia, serem prestadas atividades compatíveis com o regime de teletrabalho.

Art. 5º Os casos omissos e excepcionais serão deliberados pelo Chefe de Gabinete desta Secretaria.

Art. 6 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da legislação em vigor.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo