Constitui a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Habitação, que funcionará junto ao Departamento de Administração e Finanças – DAF.
PORTARIA N.º 026/SEHAB/2019
Constituição da Comissão Permanente de Licitação
A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e diante do que dispõe o Decreto Municipal 57.915/17.
RESOLVE:
Art. 1. º Constituir a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Habitação, que funcionará junto ao Departamento de Administração e Finanças – DAF:
COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO:
Presidente/Pregoeiro:
Marco Antonio Fazla – RF n.º 742.835.9
Suplente:
Maria Helena Ferreira – RF n.º 610.947.1
Suplente / Membro:
Marcelo Estevão de Lima - RF n.º 714.502.1
Membros/Equipe de Apoio:
Diogo do Carmo Borges – RF n.º 726.057.1
Ana Vilma Caldas Oliveira – RF n.º 797.890.1
Patrícia Aparecida de Oliveira – RF n.º 601.392.9
Art. 2. º A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes, sendo 2/3 de servidores pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação, nos termos da Lei.
Parágrafo único. Competirá ao Presidente/Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros de sua equipe para a função de secretário, se necessário.
Art. 3. º O Presidente/Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio específico de outros servidores, não integrantes desta Comissão Permanente de Licitação, para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor. Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 4. º No processo correspondente a cada Licitação, juntar-se-á a designação da Comissão Permanente de Licitação;
Art. 5. º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo