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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 26 de 24 de Janeiro de 2017

Delega competência ao Chefe de Gabinete.

PORTARIA N.º 026/SEHAB.G/2017

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das suas atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos procedimentos administrativos no âmbito da Pasta;

CONSIDERANDO as competências da Chefia de Gabinete da SEHAB estabelecidas no art. 210 da Lei Municipal nº 15.764/13;

CONSIDERANDO a conveniência de que haja coordenação unificada para as rotinas administrativas da Pasta,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB competência para a prática dos atos administrativos seguintes:

I – relacionados a licitações e contratos administrativos:

a. decidir quanto à composição da Comissão Permanente de Licitação e constituir comissão permanente ou especial para contratação de pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização;

b. autorizar a abertura de licitação para contratação de compras, obras, projetos de engenharia e quaisquer outros serviços;

c. homologar o ato resultado final encaminhado pela Comissão Permanente de Licitação e adjudicar o objeto ao licitante vencedor;

d. anular, revogar, declarar desertas ou prejudicadas as licitações;

e. julgar recursos administrativos interpostos nos procedimentos licitatórios em face de atos da Comissão Permanente de Licitação, bem como decidir quanto à aplicação das penalidades em procedimentos licitatórios;

f. autorizar a utilização de atas de registro de preços para contratação de compras, obras, projetos de engenharia e quaisquer outros serviços;

g. autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atualizada;

h. assinar contratos, bem como autorizar e assinar os seus aditamentos;

i. decidir quanto à aplicação das penalidades aos contratados, após manifestação das unidades gestoras e da Assessoria Técnica e Jurídica – ATAJ;

j. autorizar a devolução ou substituição de garantias;

II - relacionados à execução orçamentária, na forma do art. 42 do Decreto nº 57.578/17:

a. autorizar a emissão de nota de empenho;

b. autorizar a emissão das notas de liquidação e pagamento dos serviços, compras e obras, após a devida verificação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras;

c. autorizar a concessão de adiantamentos bancário e direto, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

III – relacionados a outros temas de competência da Pasta:

a) autorizar pagamento de indenização para imissão na posse de área atingida por melhoramento público, bem como a todos os atos necessários atinentes à desapropriação;

b) autorizar a concessão e adiantamento de diárias de viagens nacionais e internacionais, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

c) autorizar o recebimento de bens e serviços em doação ao Município, na área de competência desta Secretaria e assinar o respectivo termo;

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 22/SEHAB.G/2016, nº 23/SEHAB.G/2016 e nº 24/SEHAB.G/2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo