CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 20 de 13 de Abril de 2021

Delega as competências que especifica ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

PORTARIA Nº 020/2021 - SEHAB.G

O Secretário Municipal da Habitação - SEHAB, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 16.974/18 e no Decreto nº 57.915/17,

RESOLVE:

Art. 1º - DELEGAR ao Secretário Adjunto, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, observada a legislação específica, competência para autorizar e /ou decidir sobre os seguintes assuntos do Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN:

1. Gerir o processo de planejamento, gestão, formulação, monitoramento e avaliação das ações e programas da política municipal de habitação de interesse social, em articulação com as demais unidades da SEHAB;

2. Coordenar e desenvolver o processo de formulação e revisão de diretrizes e marcos regulatórios da política municipal de habitação de interesse social;

3. Promover o planejamento e monitoramento orçamentário dos programas habitacionais e a integração aos instrumentos de planejamento municipal;

4. Promover a compatibilização da política municipal de habitação de interesse social às políticas setoriais e participar do processo de formulação de políticas e planos municipais, metropolitanos, estaduais e federais no âmbito da SEHAB;

5. Gerir e coordenar o desenvolvimento dos projetos de intervenção integrada, em articulação com as demais unidades da SEHAB e outras instâncias municipais, metropolitanas, estaduais e federais, além de agentes privados e organizações da sociedade civil;

6. Gerir as ações de captação de recursos para as ações e programas da política municipal de habitação de interesse social;

7. Participar dos conselhos gestores de ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização, no âmbito da área de atuação do DEPLAN, em articulação com as demais unidades da SEHAB;

8. Coordenar o sistema municipal de informações habitacionais;

9. Promover pesquisas, convênios e parcerias para subsidiar o planejamento, formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações e programas da SEHAB;

10. Fiscalizar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do DEPLAN;

11. Elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do DEPLAN;

12. Subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos, relativas à área de atuação do DEPLAN.

Art. 2º - DELEGAR ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, observada a legislação específica, competência para autorizar e /ou decidir sobre os seguintes assuntos da Coordenadoria de Trabalho Social - CTS:(Revogado pela Portaria SEHAB nº 83/2021)

1. Planejar, orientar, coordenar, estabelecer diretrizes, acompanhar, avaliar e operacionalizar o trabalho social no âmbito das ações e programas da SEHAB, exceto no que se refere às ações de regularização fundiária, em articulação com as demais unidades da SEHAB;

2. Estabelecer diretrizes e coordenar o plantão social e o serviço de atendimento ao público no âmbito da CTS;

3. Planejar, estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar as ações relativas ao atendimento habitacional provisório, promovendo articulação interna e interinstitucional;

4. Participar dos conselhos gestores de ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização, no âmbito da área de atuação das CTS, em articulação com as demais unidades da SEHAB;

5. Realizar, no âmbito da área de atuação da CTS, a interlocução com entidades, movimentos sociais e demais organizações da sociedade civil, além de Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos públicos, para análise e encaminhamentos das demandas apresentadas, em articulação com as demais unidades da SEHAB;

6. Sistematizar as informações produzidas no âmbito da área de atuação da CTS;

7. Fiscalizar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação da CTS;

8. Elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação da CTS;

9. Subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgão públicos, relativas à área de atuação da CTS.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Temas Relacionados