Confere publicidade à composição do Conselho Gestor da Viela da Paz, definida como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS 1 W 049 - BT) para o triênio 2016-2019.
PORTARIA Nº 152 /SEHAB-G/ 2017
Confere publicidade à composição do Conselho Gestor da Viela da Paz, definida como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS 1 W 049 - BT) para o triênio 2016-2019.
FERNANDO CHUCRE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53, da Lei Municipal nº 16.050/14, que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1 e 3;
CONSIDERANDO os artigos 43 e 44 do Decreto Municipal nº 56.759/16, regulamentado pela Portaria 146/SEHAB.G/2016 a fim de estabelecer diretrizes para constituir os Conselhos Gestores para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;
RESOLVE:
Art. 1º Passam a integrar o Conselho Gestor responsável pela continuidade da implementação do Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS 1 W 049 - BT) na qual se encontra a favela denominada Viela da Paz:
I. Pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:
Titular: José Fernando Conte - Registro Funcional nº 8063940-1
Suplente: Kátia Beatriz Laurett Pereira - Registro Funcional nº 8169691-02
II. Pela Prefeitura Regional do Butantã – PR-BT:
Titular: Marcos Luiz da Silva - Registro Funcional nº 8405
Suplente: Valdecir dos Santos - Registro Funcional nº 841.046
III. Pela Secretaria Municipal da Educação – SME:
Titular: Gilmara Soraya de Paula Iglesias Albuquerque – Registro Funcional 839.295.1/1
Suplente: Priscila de Carvalho Kovacs Conde – Registro Funcional 808.556.1/1
IV. Pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - DEPLAN
Titular: Deodoro Antonio Oliveira Vaz - Registro Funcional nº 627.552-4
Suplente: Solange Santos Silva - Registro Funcional nº 573.808-02
V. Pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT:
Titular: João Lindolfo Filho - Registro Funcional nº 122840-2
Suplente: Aldegenor Ferreira dos Santos - Registro Funcional nº 117.475-4
VI. Pela Secretaria Municipal de Cultura – SMC:
Titular: Wanderley Ariza - Registro Funcional nº 135.460-4
Suplente: Leon Yajima - Registro Funcional nº 792.898-0
VII. Pela Secretaria Municipal Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo:
Titular: Carlos Massato Kiymoto - Registro Funcional nº nº 303690-1
Suplente: Cristiane Genofre Zabatiero - Registro Funcional nº 808482-3
VIII. Pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SMSO:
Titular: Ligia Maura Basso Lamberti - Registro Funcional nº 0001988
Suplente: Felipe Tabacow - Registro Funcional nº 840.056.312
IX. Pelos Moradores da Comunidade Viela da Paz:
a) Titular: Carmen Caballera Ferreira, portadora do RG 13.986.063-0
Suplente: Juliana Caballera de Oliveira, portador do RG 37298730-8
b) Titular: Alfredo Barbosa, portador do RG 1119967-3
Suplente: Maria Célia Bispo da Silva, portadora do RG 451.441.505-78
c) Titular: Rosangela Maria Lucia, portador do RG 34.526.994-9
Suplente: Hermison Valentim Ribeiro, portador do RG 35.970.727-0
d) Titular: Antonio Carlos de Souza Silva, portadora do RG 29539270-8
Suplente: Naelton Araujo Ramos, portador do RG 54370409-9
e) Titular: Adilson Aparecido Ferreira, portador do RG 18.346.871-5
Suplente: Paulo Cezar Almeida de Souza Junior, portador do RG 40.434.006-4
f) Titular: Francisco Elson de Oliveira Silva, portador do RG 35.814.729-3
Suplente: Edineide dos Santos Dias, portador do RG 60.848.694-2
g) Titular: Rafael Elizário Bispo, portador do RG 44.395.615-7
Suplente: Rafael da Silva, portador do RG 7895651
X. Pelas Organizações Sociais de Viela da Paz:
a) Titular: Tereza Djane Arrais, portador do RG 18.967.186-5, representante da Associação de Moradores Alternativa
Suplente: Adenise Gomes de Oliveira, portadora do RG16.838.878-9 , representante da Associação de Moradores Alternativa
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo