Fixa as regras de compensação em decorrência do Decreto 63.111/23, de 29 de Dezembro 2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB
RETIFICAÇÃO da PORTARIA 15/SEHAB/2024, publicada no doc de 01/02/2024 pág 134.
Milton Vieira Pinto, Secretário Municipal de Habitação – SEHAB, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e considerando o Decreto nº 63.111/23, que dispõe sobre o Funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquia e Fundacional no ano de 2024
R E S O L V E:
Art. 1º - Esta Portaria fixa as regras de compensação em decorrência do Decreto 63.111/23, de 29 de Dezembro 2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB
Art. 2º - Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, a Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB, organizará o recesso compensado, mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente funcionar normalmente, obedecendo o horário da Pasta.
§ 1º - Para fins deste "caput" deste artigo, considera-se:
I - Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 23 a 27 de dezembro de 2024;
II - Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025;
§ 2º - Fica excluído do recesso compensado o servidor que:
a) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste Exercício;
b) estiver em gozo de férias em uma das semanas referidas no "caput" deste artigo, ainda que parcialmente.
§ 3º - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso deverá ocorrer a partir de 01 de outubro de 2024, devendo ser concluída até 20 de dezembro de 2024.
§ 4º - O servidor que aderir as turmas do recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no § 1º deste artigo, não podendo ter faltas abonadas ou utilizar folgas recebidas em função do trabalho em eleição ou outras convocações especiais.
Art 3º - Conforme previsto no Anexo III do Decreto 63.111/23, fica suspenso o expediente nas seguintes datas:
I-26/01/2024;
II- 31/05/2024;
III- 08/07/2024;
§ 1º - A compensação de horas não trabalhadas da suspensão de expediente, deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2024.
Art. 4º - As compensações de horas não trabalhadas deverão ser feitas no início ou no final do expediente diário, na proporção de 1 (uma) hora por dia , sem prejudicar a jornada de trabalho.
§ 1º - Caberá a chefia imediata verificar o cumprimento da compensação das horas dos servidores da Pasta.
§ 2º - Caso o servidor esteja impedimento legal, férias, licença medica, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades.
Art. 5º - A compensação de que se trata esta Portaria aplica-se aos Estagiários e Residentes, observadas as respectivas jornadas diárias.
Art. 6º - As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não são consideradas como horas suplementares ou prestação de serviço extraordinário.
Art. 7º - As horas compensadas sem autorização da chefia imediata não serão consideradas, para qualquer fim
Art. 8º - O Servidor terá descontos de auxilio-transporte e auxilio-refeição referente aos dias de suspensão de expediente e aos dias de participação do revezamento das turmas de Natal e Fim de Ano.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo