Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da previsão de sanção específica a ser aplicada em casos de violação à cláusula anticorrupção nos termos de contratos e aditamentos firmados pela Secretaria Municipal de Habitação.
PORTARIA Nº 130/SEHAB/2019
CONSIDERANDO as recomendações da Controladoria Geral do Município no Processo Administrativo SEI nº 6067.2019/0007104-7;
O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Administração e Finanças deverá incluir, nos termos de contratos e aditamentos firmados por esta Secretaria, previsão de sanção específica a ser aplicada em casos de violação à cláusula anticorrupção obrigatória, prevista no do § 1º-A do artigo 3º do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS
Secretário Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo