CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 123 de 26 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 2.462.237,50 (Dois Milhões e Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil e Duzentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 123/SEHAB-G/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 2.462.237,50 (Dois Milhões e Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil e Duzentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

MILTON VIEIRA PINTO  Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Habitação,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.462.237,50(Dois Milhões e Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil e Duzentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.400.459,72

14.10.16.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.061.777,78

 

 

2.462.237,50

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.462.237,50

 

 

2.462.237,50

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo