Cria Grupo de Trabalho de Fiscalização da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP pelos agentes promotores privados.
Portaria Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB nº 112, de 08 de Outubro de 2024.
Cria Grupo de Trabalho de Fiscalização da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP pelos agentes promotores privados.
MILTON VIEIRA, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar o trabalho de fiscalização da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do art. 47 da Lei Municipal nº 16.050/2014 e Decreto nº 63.130/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho de Fiscalização da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP pelos agentes promotores privados, que terá por finalidade:
I – Organizar, conduzir e acompanhar o fluxo de processos, informações e prazos relativos à fiscalização da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP.
III – Elaborar e propor ao Secretário Municipal de Habitação minutas de atos normativos que otimizem o trabalho fiscalizatório realizado.
II – Promover articulação e parcerias com outras secretarias, órgãos e instituições a fim de auxiliar o monitoramento e a fiscalização da destinação das unidades Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Fiscalização será composto pelos servidores públicos da Secretaria Municipal de Habitação a seguir elencados, sem prejuízo das demais funções:
I - Primeiro membro, do Departamento de Planejamento Habitacional:
Titular: Queila Birsa Matarazzo Albernaz, registro funcional nº 938.928-8.
Suplente: Daniela Tunes Zilio, registro funcional nº 897.204-4.
Suplente: Márcia Miyuki Ishikawa, registro funcional nº 771.854-3.
II - Segundo membro, do Departamento de Planejamento Habitacional:
Titular: Tiago Andrade Regueira, registro funcional nº 897.221-4.
Suplente: Bruna Araujo Sena, registro funcional nº 859.522-4.
III – Terceiro membro, da Assessoria Jurídica:
Titular: Robson Bruno Damin de Souza, registro funcional nº 940.891-6.
Suplente: Gustavo Nascimento de Oliveira, registro funcional nº 940.438-4.
Art. 3º A comissão terá o prazo de duração de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo