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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 112 de 8 de Outubro de 2024

Cria Grupo de Trabalho de Fiscalização da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP pelos agentes promotores privados.

Portaria Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB nº 112, de 08 de Outubro de 2024.

Cria Grupo de Trabalho de Fiscalização da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP pelos agentes promotores privados.

MILTON VIEIRA, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar o trabalho de fiscalização da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do art. 47 da Lei Municipal nº 16.050/2014 e Decreto nº 63.130/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho de Fiscalização da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP pelos agentes promotores privados, que terá por finalidade:

I – Organizar, conduzir e acompanhar o fluxo de processos, informações e prazos relativos à fiscalização da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP.

III – Elaborar e propor ao Secretário Municipal de Habitação minutas de atos normativos que otimizem o trabalho fiscalizatório realizado.

II – Promover articulação e parcerias com outras secretarias, órgãos e instituições a fim de auxiliar o monitoramento e a fiscalização da destinação das unidades Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Fiscalização será composto pelos servidores públicos da Secretaria Municipal de Habitação a seguir elencados, sem prejuízo das demais funções:

I - Primeiro membro, do Departamento de Planejamento Habitacional:

Titular: Queila Birsa Matarazzo Albernaz, registro funcional nº 938.928-8.

Suplente: Daniela Tunes Zilio, registro funcional nº 897.204-4.

Suplente: Márcia Miyuki Ishikawa, registro funcional nº 771.854-3.

II - Segundo membro, do Departamento de Planejamento Habitacional:

Titular: Tiago Andrade Regueira, registro funcional nº 897.221-4.

Suplente: Bruna Araujo Sena, registro funcional nº 859.522-4.

III – Terceiro membro, da Assessoria Jurídica:

Titular: Robson Bruno Damin de Souza, registro funcional nº 940.891-6.

Suplente: Gustavo Nascimento de Oliveira, registro funcional nº 940.438-4.

Art. 3º A comissão terá o prazo de duração de doze meses.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo