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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 106 de 26 de Setembro de 2024

Delega à Secretária Executiva do Programa Mananciais a competência para exercer a função de ordenadora de despesa, nos termos que especifica.

6014.2024/0004012-5

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 106 de 26 de setembro de 2024

Delega à Secretária Executiva do Programa Mananciais a competência para exercer a função de ordenadora de despesa, nos termos que especifica.

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

Considerando o disposto no §1º do art. 47 da Lei Orgânica do Município que trata do dever de prestação de contas de todo aquele que gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos e, ainda, o disposto na Lei nº 101 de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro;

Considerando o disposto na Lei nº 16.974 de 23 de agosto de 2018, que trata da organização da Administração Pública Municipal Direta, em especial, o art. 22, que versa sobre a finalidade desta Secretaria Municipal de Habitação de elaborar, gerir e implementar a política municipal de habitação de interesse social, bem como elaborar e gerir o sistema municipal de informações habitacionais e executar atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação;

Considerando o disposto no Decreto nº 60.531 de 13 de setembro de 2021, que trata da criação da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, em especial, a atribuição conferida a essa Pasta para fiscalizar, assinar, aditar e renovar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais e, ainda, exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação (incisos VIII e XII do art. 3º), bem como a transferência de recursos orçamentários e financeiros de que trata o art. 8º desse Decreto;

Considerando o disposto no art. 61 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2024, facultando ao titular do órgão orçamentário, em caráter excepcional, mediante portaria, delegar poderes a servidores municipais para o cumprimento das disposições deste decreto, devendo constar do respectivo ato as razões que determinaram a delegação;

Considerando, finalmente, as razões que determinaram a presente delegação, a saber, a reorganização desta Pasta, o ciclo de formação, execução e fiscalização dos contratos do Programa Mananciais, a quantidade, vulto e importância desses contratos e a eficiência visada pela medida, de modo a permitir que o ordenador da despesa esteja mais próximo da execução da política pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar à Secretária Executiva do Programa Mananciais, a partir de 01/de agosto de 2024, a competência para exercer  a função de Ordenadora de Despesa das despesas relacionadas aos contratos, convênios e parcerias no âmbito de atuação do Programa Mananciais, pertinentes aos programas 3355 e 3354, nas Unidades 14.10,  98.14 e  86.14, do quadro de detalhamento de despesa da Lei mº 18.063 de 28 de dezembro de 2023."

Art. 2º A presente portaria deverá estar obrigatoriamente anexada a todas as solicitações e quaisquer demandas orçamentárias que vierem a ser encaminhadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM ou às suas unidades, nos termos do parágrafo único do art. 61 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024.

Art. 3º Publique-se.

Artigo 3º:  Publique-se, revogando-se a portaria 104, publicada em 23 de setembro de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo