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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 10 de 3 de Fevereiro de 2022

Designa Coordenador da Coordenadoria de Regularização Fundiária - SEHAB/CRF como responsável a enviar propostas e formalizar adesões aos programas da Secretaria Nacional de Habitação no âmbito do Programa de Regularização Fundiária e Habitacional Casa Verde e Amarela.

PORTARIA nº 10/SEHAB.GAB/2022

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica no doc 052004393, SEI 6014.2021/0002584-8, referente à formalização da indicação do Sr. Coordenador de SEHAB/CRF para a adesão da Secretaria Municipal de Habitação ao Programa de Regularização Fundiária e Habitacional Casa Verde e Amarela, via Sistema SELEHAB 2.0 (http://selehab.mdr.gov.br/);

Considerando que o SELEHAB é um sistema digital mantido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional para "para cadastramento e seleção de propostas junto aos programas habitacionais federais sob gestão da Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do Ministério do Desenvolvimento Regional, com exceção do Programa Minha Casa Minha Vida nas suas diversas modalidades";

Considerando que o artigo 197 da lei municipal 15.764/2013 estabelece que compete à SEHAB, primeiramente, "gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social" (inciso I), "promover a regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários, loteamentos e parcelamentos irregulares" (inciso II) e "estabelecer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, necessários à execução de projetos, no âmbito da Secretaria" (inciso III);

RESOLVE:

Art. 1 - Designar o Coordenador da Coordenadoria de Regularização Fundiária - SEHAB/CRF, Srº Ricardo Luiz Alvarez Ferreira, RF 681.149.3, como o servidor responsável a enviar propostas e formalizar adesões aos programas da Secretaria Nacional de Habitação no âmbito do Programa de Regularização Fundiária e Habitacional Casa Verde e Amarela

Art. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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