PRORROGA POR 90 DIAS, O PRAZO PARA CONCLUSAO E APRESENTACAO DO RELATORIO FINAL DOS TRABALHOS DESCRITOS NA P 6/10(SEHAB/CONTRU).
PORTARIA 11/10 - CONTRU/SEHAB
PORTARIA nº 11/CONTRU-G/2010
VAGNER MONFARDINI PASOTTI, Diretor do Departamento de Controle de Uso de Imóveis, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;
RESOLVE:
1- Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão e apresentação do relatório final dos trabalhos descritos no item 2 da Portaria n. 006/CONTRU-G/2010,contados da data da publicação da presente.
2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo