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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CONTRU Nº 1 de 27 de Junho de 2006

PROCEDIMENTOS PARA EMISSAO, VIA INTERNET, DO RELATORIO DE INSPECAO ANUAL - RIA ON LINE PARA ELEVADORES E OUTROS APARELHOS DE TRANSPORTE.

PORTARIA 1/06 - CONTRU/SEHAB

VAGNER MONFARDINI PASOTTI , Diretor do Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 47.334, de 31 de maio de 2006, prevê a edição de Portaria definindo os procedimentos necessários à emissão, via Internet, do Relatório de Inspeção Anual - RIA ON LINE para elevadores e outros aparelhos de transporte de que trata a Lei nº 10.348, de 4 de setembro de 1987, alterada pela Lei nº 12.751, de 4 de novembro de 1998,

R E S O L V E:

I - Aprovar os procedimentos a serem observados pelas empresas conservadoras de aparelhos de transporte, o fluxograma e os formulários integrantes do Anexo Único desta Portaria para a emissão do Relatório de Inspeção Anual - RIA ON LINE, disponibilizado no Portal da PMSP na Internet.

II - O prazo para execução dos serviços técnicos de manutenção de segurança dos elevadores e outros aparelhos de transporte, indicado na intimação emitida pelo CONTRU-5, bem como o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento da notificação para apresentação do Relatório de Inspeção Anual - RIA ON LINE, serão contados em dias corridos, a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial da Cidade até o seu dia final inclusive, prorrogando-se automaticamente o seu término para o dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente no último dia do prazo.

III - Esta Portaria não se aplica a elevadores de obra, gruas, guinchos, guindastes inerentes à construção, utilizados em canteiro de obras, nos termos do Decreto nº 43.494, de 21 de julho de 2003.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO - INTEGRANTE DA PORTARIA Nº01/CONTRU-G/2006

PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ANUAL - RIA ON LINE

Í N D I C E

1. DO OBJETIVO

2. DO FLUXOGRAMA

3. DA TERMINOLOGIA

4. DO CADASTAMENTO INICIAL DO RIA ON LINE

5. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

6. DO PREENCHIMENTO E EMISSÃO DO RIA ON LINE

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8. DOS FORMULÁRIOS

1. DO OBJETIVO

1.1. O Relatório de Inspeção Anual - RIA ON LINE é um sistema inédito desenvolvido pela PRODAM para atender às necessidades do CONTRU-5 e das empresas conservadoras, no sentido de disporem de um instrumento de controle desburocratizado e eficaz - Internet - para melhor exercerem suas competências, a do CONTRU, de fiscalizar o funcionamento dos aparelhos de transporte e a atuação das empresas conservadoras. Tem como objetivo principal possibilitar ao CONTRU atuar preventivamente já que o sistema automaticamente gera notificações e intimações ao proprietário ou responsável pelo uso do aparelho de transporte visando à tomada de medidas tempestivas que eliminem as irregularidades do aparelho.

OBS: Fluxograma VIDE DOC 28/06/06 PÁGS. 18

3. DA TERMINOLOGIA

3.1. Para efeito desta Portaria será adotada a seguinte terminologia:

3.1.1. Aparelhos de transporte horizontal, vertical ou inclinado: São os que compreendem:

a) Elevadores de passageiros

b) Elevador de carga

c) Monta-cargas

d) Elevador de alçapão

e) Elevador residencial unifamiliar

f) Elevador para garagem automática

g) Empilhadeira fixa

h) Elevador hidráulico de passageiros

i) Elevador hidráulico de carga

j) Elevador para deficiente físico

k) Plataforma transportadora de cadeiras de rodas

l) Elevador de passageiros compactado

m) Elevador hidráulico unifamiliar

n) Escada rolante

o) Plano inclinado de passageiros

p) Plano inclinado de carga

q) Degraus sobre esteiras para passageiros

r) Esteira transportadora de passageiros

s) Esteira transportadora de carga

t) Teleférico de passageiros

u) Teleférico de carga

v) Ponte rolante

w) Pórtico

3.1.2. ART - Anotação de Responsabilidade Técnica: Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica", no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade, com amparo nas Leis Federais nºs 5.194/66, 6.496/77 e 8.078/90, bem como na Resolução n° 425/98, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CONFEA. A emissão da ART possibilita a fiscalização dos contratos através do CREA-SP e, conseqüentemente, a punição dos maus profissionais e das empresas inscritas no CREA-SP, potenciais fornecedores de serviços da área tecnológica.

3.1.3 Baixa de responsabilidade técnica do engenheiro pela empresa conservadora: É o desligamento formal do profissional habilitado perante o CONTRU-5 e o CREA-SP como responsável técnico da empresa conservadora de aparelhos de transporte horizontal, vertical e inclinado.

3.1.4 Assunção de responsabilidade técnica pela conservação de aparelhos de transporte horizontal, vertical ou inclinado: É a atribuição formal da responsabilidade técnica dada a uma empresa, habilitada perante o CONTRU-5 e o CREA-SP, para a conservação de determinados aparelhos de transporte horizontal, vertical ou inclinado. A não formalização do pedido de assunção junto ao CONTRU-5 impede que a nova conservadora emita o RIA ON LINE destes aparelhos.

3.1.5 Baixa de responsabilidade técnica da empresa pela conservação de aparelhos de transporte horizontal, vertical ou inclinado: É o desligamento formal da empresa habilitada perante o CONTRU-5 e o CREA-SP como responsável técnico pela conservação de determinados aparelhos de transporte horizontal, vertical ou inclinado.

3.1.6 CAC - Controle de Acesso Corporativo.

3.1.7 D.O.C. - Diário Oficial da Cidade.

3.1.8 Empresa conservadora de aparelhos de transporte vertical, horizontal e inclinado: É a empresa tecnicamente credenciada a prestar serviço de conservação e manutenção de aparelhos de transporte vertical, horizontal e inclinado no Município de São Paulo, com concessão de registro anual válido perante o CONTRU-5, em atendimento ao Decreto Municipal nº 33.948, de 20 de janeiro de 1994. É a empresa tecnicamente responsável perante o CONTRU-5 e o CREA-SP, pela emissão do RIA ON LINE.

3.1.9 Intimação ou auto de intimação: É um ato administrativo integrante da ação fiscalizadora, emitido e publicado no D.O.C. pelo CONTRU-5, para dar conhecimento ao eventual infrator de ato praticado por autoridade ou de ordem, determinando as providências para sanar as irregularidades constatadas, num determinado prazo.

3.1.10 Item "normal"- São todos os outros especificados na relação padronizada que não sejam de segurança.

3.1.11 Item de "pendência" - São os itens de segurança que se enquadram na situação do inciso II do artigo 3º do Decreto Nº 47.334 de 31 de Maio de 2006. Não se confunde com conflitos de consumo entre os contratantes, disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor.

3.1.12 Item de "segurança"- são os especificados na relação padronizada de peças e equipamentos para cada tipo de aparelho de transporte e que serão considerados pelo "sistema" como itens de serviço prioritários.

3.1.13 Login - Código do usuário formado por 7(sete) dígitos iniciando com a letra c e terminando com o número da concessão de registro de cada conservadora.

3.1.14 Notificação para apresentação do RIA: É expedido e publicado no D.O.C. pelo CONTRU-5, tendo como objetivos prevenir responsabilidades e eliminar a possibilidade de alegação futura de ignorância. O não atendimento da notificação sujeitará as partes responsáveis às sanções nos termos do art. 7º do Decreto Nº 47.334 de 31 de Maio de 2006

3.1.15 Proprietário ou responsável pelo uso do aparelho de transporte vertical, horizontal e inclinado: É o contribuinte legitimado (condomínio, pessoa jurídica ou pessoa física) responsável pelo cumprimento do dispositivo contido no art. 4º da Lei Municipal nº 12.751, de 4 de novembro de 1998, bem como pelo pagamento da taxa de licença anual de aparelhos de transporte vertical, horizontal e inclinado nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 7.047, de 06 de setembro de 1967. É o contratante, na guia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do CREA, da empresa conservadora do aparelho de transporte vertical, horizontal e inclinado, conforme a Resolução nº 425 do CONFEA, de 18 de dezembro de 1998.

3.1.16 Responsável técnico da empresa conservadora: é o profissional de nível superior habilitado junto ao CREA / SP, cuja formação acadêmica deve ser compatível para assumir a responsabilidade técnica da empresa conservadora de aparelhos de transporte vertical, horizontal ou inclinado.

3.1.17 Responsabilidade técnica do profissional: Cessa quando da apresentação da comunicação formal da baixa ou transferência de responsabilidade técnica junto ao CONTRU-5 e o CREA-SP. A falta de comunicação pelo profissional acarretará em penalidade prevista no art. 17 da Lei nº 10.348, de 04 de setembro de 1987.

3.1.18 Responsável técnico pela conservação dos aparelhos de transporte horizontal, vertical ou inclinado: É o responsável técnico da empresa conservadora ou profissional de nível superior habilitado junto ao CREA/SP, integrante do quadro técnico da empresa conservadora de aparelhos de transporte vertical, horizontal e inclinado. Assume a responsabilidade técnica mediante emissão e recolhimento da guia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do CREA-SP, bem como do correto preenchimento do RIA ON LINE, via internet.

3.1.19 RIA ON LINE- Relatório de inspeção de aparelhos de transporte- elevadores e assemelhado: emitido via Internet, através de sistema criado e desenvolvido pelo CONTRU / SEHAB e PRODAM.

3.1.20 Risco iminente: Relação existente entre a probabilidade de que uma ameaça de evento adverso ou acidente determinado se concretize e o grau de vulnerabilidade do sistema receptor a seus efeitos para o caso concreto e atual, e que possa comprometer a segurança dos usuários dos aparelhos de transporte. Situação de periculum in mora, isto é, perigo na demora.

3.1.21 Transferência de responsabilidade técnica do profissional: é a ocorrência simultânea de baixa e assunção de responsabilidade técnica entre profissionais de nível superior perante o CONTRU-5 e o CREA-SP.

4. DO CADASTRAMENTO INICIAL NO RIA ON LINE

4.1- Todas as Empresas Conservadoras com concessão de registro válido no CONTRU-5 serão cadastradas no Sistema CAC - Controle de Acesso Corporativo, inicialmente com senha provisória fornecida pelo CONTRU-5, devendo alterá-la posteriormente.

4.1.1 Somente as empresas cadastradas poderão ter acesso ao sistema do Ria ON LINE, via Internet, através de login (código do usuário) e senha cadastrada, para a elaboração e emissão do RIA ON LINE.

4.2- No Portal da Secretaria Municipal de Habitação da PMSP, http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/habitacão, o interessado poderá acessar o site do RIA ON LINE e consultar o manual de instruções para o correto preenchimento dos campos relacionados à elaboração e emissão do RIA ON LINE.

5. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

5.1. Dos itens técnicos de manutenção prioritários à segurança :

5.1.1. Os critérios técnicos que nortearam a emissão do RIA, via Internet, para cada tipo de aparelho, sob a responsabilidade do engenheiro responsável da empresa conservadora desses aparelhos, que possua registro de concessão válido junto à Prefeitura do Município de São Paulo, foram estabelecidos conforme exigência das normas técnicas oficiais previstas na legislação municipal vigente.

5.1.2 Foram definidas as listas de todos os itens técnicos de manutenção para cada tipo de aparelho, inclusive os que serão considerados como itens prioritários de segurança e que poderão provocar a geração de intimação ao proprietário ou responsável pelo uso do aparelho de transporte visando à tomada das devidas providências num determinado prazo.

5.2. Relação dos grupos por tipos de aparelhos e as respectivas tabelas dos itens técnicos para cada tipo de aparelho de transporte:

5.2.1.Classificação dos grupos por tipos de aparelhos para efeito do RIA ON LINE:

5.2.1.1. Grupo 1:

a) Elevador de passageiros

b) Elevador de carga

c) Monta-cargas

d) Elevador de alçapão

e) Elevador residencial unifamiliar

f) Elevador para garagem automática

g) Empilhadeira fixa

h) Elevador hidráulico de passageiros

i) Elevador hidráulico de carga

j) Elevador para deficiente físico

k) Plataforma transportadora de cadeiras de rodas

l) Elevador de passageiros compactado

m) Elevador hidráulico unifamiliar

5.2.1.2. Grupo 2:

a) Escada rolante

b) Plano inclinado de passageiros

c) Plano inclinado de carga

d) Degraus sobre esteiras para passageiros

e) Esteira transportadora de passageiros

f) Esteira transportadora de carga

5.2.1.3. Grupo 3:

a) Teleférico de passageiros

b) Teleférico de carga

c) Ponte rolante

d) Pórtico

OBS: TABELA I, II, III, VIDE DOC 28/06/06, PÁGS 19 E 20

5.3. Toda a assunção de responsabilidade técnica pela conservação de elevadores, obriga a empresa conservadora a recolher, em nome de seu responsável técnico ou do profissional de nível superior, integrante do quadro técnico e com atribuições compatíveis para exercer tal função, a ART do CREA referente aos serviços de conservação contratados, bem como elaborar e emitir, o RIA ON LINE, independentemente de constar ou não itens de segurança.

5.3.1.Quando da emissão do RIA ON LINE, deverá constar no mesmo o número da ART recolhida referente aos serviços de conservação contratados.

5.3.2. Uma cópia impressa do RIA ON LINE emitido deverá ser fornecida pela conservadora ao proprietário ou responsável pelos aparelhos de transporte e deverá ser afixada no quadro de avisos da portaria da edificação, sob pena das sanções previstas no artigo 7º do Decreto Nº 47.334 de 31 de Maio de 2006.

5.4. A empresa conservadora só deverá emitir o RIA na situação especificada no inciso II do artigo 3º do Decreto Nº 47.334 de 31 de Maio de 2006 quando:

5.4.1. Constatada a necessidade da realização de serviços relacionados à segurança de funcionamento dos aparelhos de transporte até um determinado prazo, avaliado pelo técnico da conservadora como prazo limite além do qual o funcionamento do aparelho poderá comprometer a segurança dos usuários.

5.4.2. E ter o proprietário ou responsável pelos aparelhos sido alertado formalmente pelo técnico ou engenheiro da conservadora da necessidade da realização desses serviços relacionados à segurança até esse determinado prazo.

5.4.3 O proprietário ou responsável pelos aparelhos não autorizar a execução de tais serviços dentro do prazo limite além do qual, na avaliação dos técnicos da conservadora, o funcionamento dos aparelhos poderá colocar em risco a segurança dos usuários.

5.5. O técnico credenciado da empresa conservadora que, a qualquer tempo, constatar, durante uma inspeção, que determinado aparelho de transporte apresenta situação de risco iminente à segurança dos usuários deverá desligá-lo imediatamente, até serem sanadas as irregularidades, independente de aviso prévio ou da vistoria in loco do CONTRU.

5.6. Comprovada a responsabilidade da empresa conservadora pela prestação de informações inverídicas ou infundadas, relativas ao funcionamento e conservação dos aparelhos de transporte ou aos serviços especificados nos RIAs ON LINE, a mesma sofrerá as penalidades previstas na legislação, inclusive a de cancelamento da concessão do registro perante o CONTRU-5, sem prejuízo de oficiar ao CREA-SP para a instauração do processo disciplinar cabível, nos termos dos artigos 14 e seguintes da Lei 10.348, de 04 de setembro de 1987.

5.7. A tabela com a relação dos itens e subitens de cada grupo de equipamentos, identificados ou não como de segurança (S), estarão disponibilizados no sistema para a elaboração e emissão do RIA ON LINE nas situações especificadas nos artigos 2º e 3° do Decreto Nº 47.334 de 31 de Maio de 2006.

5.7.1. Para o preenchimento dos campos do RIA ON LINE deverá ser seguida a nomenclatura relativa a itens e subitens da tabela referenciada no inciso 4.7 pois cada conjunto de item e subitem, além de identificar se uma peça ou equipamento é de segurança, informa a condição de tal peça ou equipamento, que estará relacionada a um tipo de serviço a ser realizado. Também determina o prazo, em dias, para atendimento da Intimação, que será gerada quando o subitem especificado seja identificado pelo sistema como de segurança e, simultaneamente, no campo "Tipo de Item", tenha sido indicado "pendência".

6. DO PREENCHIMENTO E EMISSÃO DO RIA ONLINE

6.1 As informações e instruções para a elaboração e emissão do RIA ON LINE estão especificadas a seguir:

6.1.1. Após acessar o Portal da SEHAB-RIA ON LINE a empresa conservadora, com registro no CONTRU, deverá informar o código do usuário ( login ) e respectiva senha cadastrada para ter acesso às janelas do sistema para elaboração e emissão do RIA ON LINE.

6.1.2. Na janela seguinte, a empresa deverá cadastrar as chapas dos elevadores pertencentes a um mesmo endereço e proprietário que farão parte do RIA, uma de cada vez, existindo nessa mesma janela o botão para exclusão de chapa no caso de erro.

6.1.3. Terminada a inclusão de chapas de aparelhos pertencentes a um mesmo endereço e a um mesmo proprietário, na próxima janela aparecem os campos, automaticamente preenchidos, com o nome da empresa conservadora responsável, seu número do CREA, número da concessão, nome do proprietário ou nome do edifício, o respectivo CNPJ, endereço do imóvel e complementos.Na parte inferior da janela aparece o número da primeira e das demais chapas cadastradas e os campos para a inclusão dos respectivos serviços.

6.1.4. Para cada chapa incluída conforme itens 5.1.2 e 5.1.3, deve-se proceder conforme abaixo:

6.1.4.1. No campo "Tipo de item" deve-se especificar se um item de serviço, que vai constar do RIA é "Pendência" (P) isto é, se corresponde à situação indicada no item 4.4 acima ou não. A indicação correta dessa especificação é essencial na elaboração do RIA já que somente os itens de serviços identificados pelo sistema, simultaneamente, como pendência e de segurança é que gerarão, automaticamente, intimação ao proprietário ou responsável pelos aparelhos de transporte, na qual, evidentemente, somente constarão os itens pendentes. Quando um outro serviço a ser indicado nesse campo não for "Pendência" deve-se especificar "Normal" ou "Segurança". Esse outro serviço não aparecerá na Intimação gerada.

6.1.4.2. É importante salientar que nos casos em que houver a necessidade da realização de quaisquer serviços, de rotina ou não, preventivos ou não, se esses serviços puderem ser realizados pela conservadora sem impedimentos, dentro dos prazos previstos para não colocar em risco a segurança dos usuários, não haverá necessidade da emissão do RIA ON LINE.

6.1.4.3. O RIA ON LINE somente deve ser emitido, além dos casos em que haja "pendência", no caso indicado no artigo 2º e no inciso I do artigo 3º do Decreto Nº 47.334 de 31 de Maio de 2006 com o objetivo de, não somente atender à legislação pertinente, como propiciar a atualização do banco de dados dos aparelhos de transporte para consulta e controle do CONTRU. O sistema não gerará intimação se não identificar itens com "pendência", considerando que esses serviços serão realizados normalmente com o conhecimento e autorização do proprietário ou responsável pelos aparelhos de transporte.

6.1.4.4. Para inclusão dos serviços, ao preencher os campos "item" e "subitem" deve-se consultar a tabela com os códigos de itens e subitens padronizados que identificam, para cada grupo de aparelho de transporte, os equipamentos e as peças que necessitam de serviços e que farão parte do RIA ON LINE. O campo "irregularidades" pode ser preenchido com a descrição do serviço proposto salvo quando for especificado item 0.0 e subitem 0.1, caso em que o próprio sistema se encarrega de preenchê-lo.

6.1.4.5. Quando todos os serviços relativos às chapas cadastradas de um determinado endereço e proprietário tiverem sido incluídos, há a necessidade do preenchimento dos campos referentes à ART do engenheiro responsável, respectivo número do CREA e nome e data da inspeção. Estando tudo checado, clicando-se no botão "Emitir Relatório" é mostrada a janela do RIA ON LINE desse determinado endereço, (no formato do software Acrobat Reader), tal como foi preenchida e que fica disponível no sistema para emissão de 2º via e para obtenção de cópias impressas. No caso de se optar por imprimir o RIA posteriormente deve-se anotar o seu número, localizado no campo "dados da edificação".

6.1.4.6. As janelas seguintes do sistema possibilitam, através da barra de ferramentas, emitir a 2º via do relatório, emitir um relatório novo, fazer alteração da senha ou sair do sistema.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Todos os aparelhos de transporte pertencentes a um mesmo endereço e a um mesmo proprietário deverão ser agrupados em um mesmo RIA.

7.2. O sistema gravará o RIA emitido via Internet visando à formação de banco de dados para consulta e controle do CONTRU. Contudo somente os serviços enquadrados no sistema como "de segurança" e para o qual foi indicado ser um tipo de item "pendência", conforme caracterizado no inciso II do artigo 3º do Decreto Nº 47.334 de 31 de Maio de 2006, , gerarão, via sistema, intimação ao proprietário ou responsável pelos aparelhos, que será publicada no D.O.C.

7.2.1 A intimação não obriga a execução dos serviços exclusivamente pela empresa conservadora contratada, desde que os mesmos sejam realizados por empresa credenciada pelo CONTRU-5.

7.3. Será gerada uma intimação para cada aparelho (chapa).

7.4. Atendida a Intimação, deverá ser emitido um novo RIA com a indicação "nada a executar" para que o sistema identifique como atendida a intimação gerada anteriormente e automaticamente dê baixa da mesma.

7.5. As conservadoras deverão informar prontamente o CONTRU sobre as assunções e baixas de responsabilidade técnica pela conservação dos aparelhos assumidos ou baixados, bem como das alterações do profissional responsável contratado, habilitado e registrado no CREA, conforme inciso III do artigo 10 e artigos 13 e 26 do Decreto nº 33.948, de 20 de janeiro de 1994.

7.6. Uma empresa conservadora não poderá emitir o RIA para um determinado aparelho, via sistema eletrônico, se a chapa deste aparelho não estiver registrada, no cadastro do sistema de elevadores da PMSP, no nome dessa empresa, pois o sistema detectará essa incompatibilidade.

7.7 Cada aparelho só pode estar cadastrado numa única empresa conservadora.

7.8. Além da "intimação" nos casos especificados, o sistema gerará "notificação" ao proprietário ou responsável de determinados aparelhos, que também será publicada, solicitando a emissão do RIA no prazo de 30 (trinta dias) da publicação no D.O.C., ao detectar que o RIA ON LINE correspondente a esses aparelhos não foi emitido dentro do prazo de 1(um) ano a contar da data da assunção de responsabilidade cadastrada no sistema.

7.9. Conforme legislação, existe a obrigatoriedade da emissão anual do RIA de cada aparelho haja ou não serviços relacionados à segurança dos mesmos.

7.10. Compete ao CONTRU licenciar a instalação e fiscalizar o funcionamento dos aparelhos de transporte vertical, horizontal e inclinado, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 10.237, de 17 de dezembro de 1986. Conflitos sobre consumo, eventualmente existentes, entre o proprietário ou responsável pelo uso dos aparelhos de transporte vertical, horizontal ou inclinado e a empresa conservadora contratada, relacionados aos contratos sobre serviços de conservação e manutenção dos referidos aparelhos de transporte, deverão ser solucionados entre as partes junto ao órgão de proteção e defesa do consumidor.

OBS: QUADROS: 8.1 INTIMAÇÃO E 8.2 NOTIFICAÇÃO, VIDE DOC 28/06/06 PÁGS 20 E 21

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo