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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CONTRU Nº 1 de 25 de Março de 2009

CRIA GRUPO TECNICO, SUBORDINADO A DIRETORIA DO CONTRU PARA REVISAO DA LEGISLACAO/CONCESSAO DE REGISTRO/EMPRESAS CONSERVADORAS DE ELEVADORES.

PORTARIA 1/09 - CONTRU/SEHAB

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO USO DE IMÓVEIS- CONTRU-G

O Diretor do Departamento de Controle do Uso de imóveis, CONTRU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

E

CONSIDERANDO a necessidade de se rever o disposto nos Decretos 33.948/1994 e 34.179/1994, legislação que regulamentou a concessão de registro das empresas conservadoras de elevadores e demais aparelhos de transporte e deu outras providencias, conforme especificado no artigo 7º da Lei 10.348/87, à luz dos novos procedimentos e exigências adotadas pelos órgãos fiscalizadores e do atual universo de empresas que prestam tais serviços;

CONSIDERANDO que essa revisão objetiva modificar, acrescentar ou eliminar exigências e procedimentos relacionados ao registro inicial, à renovação do registro, ao cancelamento do registro, às obrigações principais e assessórias das empresas conservadoras, que porventura, não tenham sido previstos na atual legislação.

CONSIDERANDO , ainda, o dever que tem a Administração Municipal de zelar pela segurança do uso dos imóveis, no caso, do uso dos aparelhos de transporte vertical e horizontal pelos munícipes:

RESOLVE:

1- Fica criado Grupo Técnico Trabalho, diretamente subordinado à diretoria do Departamento de Controle do Uso de Imóveis – CONTRU, com a finalidade de analisar e propor alterações nos dispositivos legais acima mencionados;

2- O Grupo Técnico será integrado por 3 (três) membros, dentre o corpo técnico da Divisão Técnica Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal -CONTRU-5, funcionários lotados no Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU/SEHAB, , a saber:

-Julio Sergio de Brandão Martins-RF 585.832-1;

-Francisco Miguel Maturano Santoro- RF 754.344-1;

-Luis Ricardo de Mello Biccari- RF 753.744-1;

3- Os integrantes do Grupo Técnico poderão ser substituídos, ou acrescidos a critério do Diretor de CONTRU;

4- A critério dos integrantes do Grupo Técnico e com a aprovação do Diretor de CONTRU, poderão ser convocados outros técnicos e assessores jurídicos do Departamento de CONTRU para participarem das reuniões, quando o assunto a ser analisado assim exigir;

5- As atividades do Grupo ora criado não serão remunerados e deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de trabalho de seus integrantes;

6- As reuniões serão realizadas uma vez por semana, nas dependências do Departamento de CONTRU, em dia e horário agendado de comum acordo com seus integrantes, exceto nos dias de terças e quintas feiras;

7- Compete ao Grupo Técnico:

7.1- Requisitar material concernente ao prosseguimento dos trabalhos quanto matéria em estudo e pesquisa;

7.2- A critério dos integrantes do Grupo Técnico e por iniciativa do Diretor de CONTRU poderão ser convidados representantes dos Sindicatos e das Associações de Classes tais como a SECIESP, SECOVI, de Empresas Conservadoras e Fabricantes de Elevadores a participarem das reuniões, objetivando auxiliar nas tomadas de decisão do Grupo de Trabalho.

8- O Grupo Técnico deverá submeter às propostas de alteração da legislação, à medida que forem sendo aprovadas pelo Grupo Técnico, ao Diretor de CONTRU, para ciência e consulta a Assessoria Jurídica – CONTRU-G/AJ.

9- O Grupo Técnico ora criado terá a duração de 6 (seis) meses, contados da data da publicação desta Portaria, para apresentação e conclusão do relatório final dos trabalhos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo