CRIA GRUPO TECNICO, SUBORDINADO A DIRETORIA DO CONTRU PARA REVISAO DA LEGISLACAO/CONCESSAO DE REGISTRO/EMPRESAS CONSERVADORAS DE ELEVADORES.
PORTARIA 1/09 - CONTRU/SEHAB
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO USO DE IMÓVEIS- CONTRU-G
O Diretor do Departamento de Controle do Uso de imóveis, CONTRU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
E
CONSIDERANDO a necessidade de se rever o disposto nos Decretos 33.948/1994 e 34.179/1994, legislação que regulamentou a concessão de registro das empresas conservadoras de elevadores e demais aparelhos de transporte e deu outras providencias, conforme especificado no artigo 7º da Lei 10.348/87, à luz dos novos procedimentos e exigências adotadas pelos órgãos fiscalizadores e do atual universo de empresas que prestam tais serviços;
CONSIDERANDO que essa revisão objetiva modificar, acrescentar ou eliminar exigências e procedimentos relacionados ao registro inicial, à renovação do registro, ao cancelamento do registro, às obrigações principais e assessórias das empresas conservadoras, que porventura, não tenham sido previstos na atual legislação.
CONSIDERANDO , ainda, o dever que tem a Administração Municipal de zelar pela segurança do uso dos imóveis, no caso, do uso dos aparelhos de transporte vertical e horizontal pelos munícipes:
RESOLVE:
1- Fica criado Grupo Técnico Trabalho, diretamente subordinado à diretoria do Departamento de Controle do Uso de Imóveis CONTRU, com a finalidade de analisar e propor alterações nos dispositivos legais acima mencionados;
2- O Grupo Técnico será integrado por 3 (três) membros, dentre o corpo técnico da Divisão Técnica Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal -CONTRU-5, funcionários lotados no Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU/SEHAB, , a saber:
-Julio Sergio de Brandão Martins-RF 585.832-1;
-Francisco Miguel Maturano Santoro- RF 754.344-1;
-Luis Ricardo de Mello Biccari- RF 753.744-1;
3- Os integrantes do Grupo Técnico poderão ser substituídos, ou acrescidos a critério do Diretor de CONTRU;
4- A critério dos integrantes do Grupo Técnico e com a aprovação do Diretor de CONTRU, poderão ser convocados outros técnicos e assessores jurídicos do Departamento de CONTRU para participarem das reuniões, quando o assunto a ser analisado assim exigir;
5- As atividades do Grupo ora criado não serão remunerados e deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de trabalho de seus integrantes;
6- As reuniões serão realizadas uma vez por semana, nas dependências do Departamento de CONTRU, em dia e horário agendado de comum acordo com seus integrantes, exceto nos dias de terças e quintas feiras;
7- Compete ao Grupo Técnico:
7.1- Requisitar material concernente ao prosseguimento dos trabalhos quanto matéria em estudo e pesquisa;
7.2- A critério dos integrantes do Grupo Técnico e por iniciativa do Diretor de CONTRU poderão ser convidados representantes dos Sindicatos e das Associações de Classes tais como a SECIESP, SECOVI, de Empresas Conservadoras e Fabricantes de Elevadores a participarem das reuniões, objetivando auxiliar nas tomadas de decisão do Grupo de Trabalho.
8- O Grupo Técnico deverá submeter às propostas de alteração da legislação, à medida que forem sendo aprovadas pelo Grupo Técnico, ao Diretor de CONTRU, para ciência e consulta a Assessoria Jurídica CONTRU-G/AJ.
9- O Grupo Técnico ora criado terá a duração de 6 (seis) meses, contados da data da publicação desta Portaria, para apresentação e conclusão do relatório final dos trabalhos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo