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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 83 de 16 de Maio de 2014

Constitui o Comitê Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – CSTIC.

PORTARIA 83/14 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto 54.785 de 23 de janeiro de 2014, que institui a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal, reorganiza o Sistema Central de Tecnologia da Informação bem como a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

CONSIDERANDO que integram o Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação os órgãos arrolados no artigo 6º do Decreto supramencionado, estando dentre eles Órgãos e Entidades Setoriais: unidades responsáveis pelas atividades de tecnologia da informação e comunicação nas secretarias, empresas públicas e sociedades de economia mista diretamente vinculadas ao Prefeito;

CONSIDERANDO , ainda, que dentre as atribuições dos Órgãos Setoriais, arrolados no artigo 8º do referido Decreto, encontra-se a de criar Comitês Setoriais de Tecnologias da Informação e Comunicação – CSTIC;

RESOLVE: 

I – Constituir o Comitê Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – CSTIC, com as atribuições impostas pelo artigo 8º do Decreto 54.785/14, que será composto conforme segue:

Maria Tereza Soares Silveira, RF 670.731/9, Chefe de Gabinete da SEHAB

Márcia Maria Fartos Terlizzi, RF 572.409/1

Gilberto Alves Carneiro, RF 753.763/8

Fabiano Alves dos Passos, RE 08211-2

II – O Comitê será Coordenado pela Chefe de Gabinete da SEHAB e deverá desenvolver as ações necessárias ao cumprimento do disposto no Decreto 54.785/2014, acionando, sempre que necessário, as unidades internas da SEHAB e da COHAB/SP para a implantação e execução do Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDSTIC.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo