ATRIBUI AO PARSOLO A APROVACAO/REGULARIZACAO PLANOS INTEGRADOS DE PARCELAMENTO DO SOLO E EDIFICACOES EM AREAS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRACAO PUBLICA.
PORTARIA 54/09 - SEHAB
O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1) Ficam atribuídas ao Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas PARSOLO a aprovação e a regularização de Planos Integrados de Parcelamentos do Solo e Edificações em áreas de propriedade da Administração Pública, direta e indireta.
2) - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo