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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 54 de 13 de Fevereiro de 2009

ATRIBUI AO PARSOLO A APROVACAO/REGULARIZACAO PLANOS INTEGRADOS DE PARCELAMENTO DO SOLO E EDIFICACOES EM AREAS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRACAO PUBLICA.

PORTARIA 54/09 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1) – Ficam atribuídas ao Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas – PARSOLO a aprovação e a regularização de Planos Integrados de Parcelamentos do Solo e Edificações em áreas de propriedade da Administração Pública, direta e indireta.

2) - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo