Institui parceria entre a Secretaria Municipal de Habitação SEHAB, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal objetivando a construção de novas moradias para população organizada por meio de entidades ligadas a habitação popular.
PORTARIA 305/13 - SEHAB
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Programa Minha Casa Minha Vida Entidades criado pelo Governo Federal, em 2009, e alterado em 2011, com objetivo de tornar a moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO que até o momento o Programa Minha Casa Minha Vida Entidades, que conta com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social viabilizou poucos empreendimentos na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a dificuldade das entidades na análise da viabilidade da área, e entrega do material adequado junto aos órgãos de aprovação e seu acompanhamento;
CONSIDERANDO que a COHAB tem capacidade técnica para orientar, assessorar e para realizar a efetiva contratação do empreendimento junto à Gerência de Desenvolvimento Urbano (GEDUR), da Caixa Econômica Federal e por meio dela às respectivas Assessorias Técnicas das Entidades;
CONSIDERANDO que a Reunião da Diretoria (RD) 02/13 da Companhia Metropolitana de Habitação São Paulo COHAB-SP, realizada em 08 de abril de 2013 autorizou a assinatura do Termo de Cooperação Técnica com a Caixa Econômica Federal.
RESOLVE:
I Instituir parceria entre a Secretaria Municipal de Habitação SEHAB, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal objetivando atendimento habitacional com utilização de áreas de propriedade da COHAB, visando a construção de novas moradias para a população organizada por meio das Entidades ligadas à Habitação popular credenciadas e habilitadas junto à Caixa Econômica Federal nos termos do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades Fundo de Desenvolvimento Social FDS.
II A parceria visa a participação das esferas de Governo Federal e Municipal com as Entidades organizadas ligadas à habitação popular, de forma a atender a parcela da população de baixa renda gerando melhores resultados na execução da política habitacional.
III As famílias indicadas pelas Entidades, além de se enquadrarem no perfil sócio econômico fixado no Programa Minha Casa Vida Entidades PMCMV E, deverão atender aos critérios de seleção previstos no âmbito municipal.
IV Cabe à Secretaria Municipal de Habitação SEHAB, a coordenação geral da parceria, como órgão central e superior da Política Municipal de Habitação Social, editar as normas que regulamentarão a parceria, inclusive no que se refere aos critérios de seleção das Entidades.
V Cabe à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB-SP a operação da parceria e, no prazo de 90 (noventa) dias apresentá-la à SEHAB as áreas de terreno de sua propriedade que serão destinas aos empreendimentos.
VI Os terrenos de propriedade da COHAB que venham a ser destinados à parceria, poderão ser objeto de ressarcimento pelo Poder Público por meio de recursos das dotações orçamentárias próprias, quando não integrarem o valor do financiamento concedido pela Caixa Econômica Federal CEF.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo