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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 305 de 8 de Agosto de 2013

Institui parceria entre a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal objetivando a construção de novas moradias para população organizada por meio de entidades ligadas a habitação popular.

PORTARIA 305/13 - SEHAB

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades criado pelo Governo Federal, em 2009, e alterado em 2011, com objetivo de tornar a moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO que até o momento o “Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades”, que conta com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social viabilizou poucos empreendimentos na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a dificuldade das entidades na análise da viabilidade da área, e entrega do material adequado junto aos órgãos de aprovação e seu acompanhamento;

CONSIDERANDO que a COHAB tem capacidade técnica para orientar, assessorar e para realizar a efetiva contratação do empreendimento junto à Gerência de Desenvolvimento Urbano (GEDUR), da Caixa Econômica Federal e por meio dela às respectivas Assessorias Técnicas das Entidades;

CONSIDERANDO que a Reunião da Diretoria (RD) 02/13 da Companhia Metropolitana de Habitação – São Paulo – COHAB-SP, realizada em 08 de abril de 2013 autorizou a assinatura do Termo de Cooperação Técnica com a Caixa Econômica Federal.

RESOLVE:

I – Instituir parceria entre a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal objetivando atendimento habitacional com utilização de áreas de propriedade da COHAB, visando a construção de novas moradias para a população organizada por meio das Entidades ligadas à Habitação popular credenciadas e habilitadas junto à Caixa Econômica Federal nos termos do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades – Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.

II – A parceria visa a participação das esferas de Governo Federal e Municipal com as Entidades organizadas ligadas à habitação popular, de forma a atender a parcela da população de baixa renda gerando melhores resultados na execução da política habitacional.

III – As famílias indicadas pelas Entidades, além de se enquadrarem no perfil sócio econômico fixado no Programa Minha Casa Vida – Entidades – PMCMV – E, deverão atender aos critérios de seleção previstos no âmbito municipal.

IV – Cabe à Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, a coordenação geral da parceria, como órgão central e superior da Política Municipal de Habitação Social, editar as normas que regulamentarão a parceria, inclusive no que se refere aos critérios de seleção das Entidades.

V – Cabe à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP a operação da parceria e, no prazo de 90 (noventa) dias apresentá-la à SEHAB as áreas de terreno de sua propriedade que serão destinas aos empreendimentos.

VI – Os terrenos de propriedade da COHAB que venham a ser destinados à parceria, poderão ser objeto de ressarcimento pelo Poder Público por meio de recursos das dotações orçamentárias próprias, quando não integrarem o valor do financiamento concedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB nº 404/2013 - Prorroga prazo da Portaria.

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