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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 298 de 9 de Setembro de 2009

CONSTITUI/DESIGNA CONSELHO GESTOR PARA ELABORAR/APROVAR/IMPLEMENTAR PLANO DE URBANIZACAO - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL "JARDIM VISTA ALEGRE".

PORTARIA 298/09 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto nº 44.667 de 26 de abril de 2004, que regulamenta as disposições da Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002, que instituiu o Plano Diretor Estratégico, relativo às Zonas Especiais de Interesse Social e aos respectivos Planos de Urbanização; RESOLVE:

I – Constituir o Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida Zona Especial de Interesse Social denominada “Jardim Vista Alegre” – Subdistrito de Freguesia do Ó / Brasilândia.

II – Designar para integrarem o Conselho Gestor os seguintes representantes:

Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB:

George Artur Falsetti, representante do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo da Secretaria Municipal de Habitação – RESOLO, portador do Registro Funcional nº 507.939.0;

Terezimar Alves Souza, representante do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo da Secretaria Municipal de Habitação – RESOLO, portadora do Registro Funcional nº 630.474.5;

Tseng Na Fun Filippino, representante do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo da Secretaria Municipal de Habitação – RESOLO, portadora do registro Funcional nº 575.454.2;

Luiza Harumi A. Martins, representante do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo da Secretaria Municipal de Habitação – RESOLO, portadora do Registro Funcional nº 584.386.3;

Mariana Monteiro Luz Fabregas, representante do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo da Secretaria Municipal de Habitação – RESOLO, portadora do Registro Funcional nº 777.171.1;

Minoru Kawamura, representante da Subprefeitura de Freguesia do Ó / Brasilândia, portador do Registro Funcional nº 392.387.

Suplentes do Poder Público:

Maria Inês Bertrão, representante do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo da Secretaria Municipal de Habitação – RESOLO, portadora do Registro Funcional nº 478.173.2;

Gentil Balzan, representante do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo da Secretaria Municipal de Habitação – RESOLO, portador do Registro Funcional nº 581.820.6;

Roberto Bonini, representante da Subprefeitura de Freguesia do Ó / Brasilândia, portador do Registro Funcional nº 646.874.8.

Representantes dos Moradores do loteamento Jardim Vista Alegre:

Elizan Ap. Vilas Verdes, portadora da cédula de identidade RG nº 16.935.769-7, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 091.015.018-44;

Julio Santos dos Reis, portador da cédula de identidade RG nº 26.869.966, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 133.259.748-30;

Elizabete Martinha da Rocha, portadora da cédula de identidade RG nº 29.415.265-9, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 270.027.958-13;

Cícero Alves de Melo, portador da cédula de identidade RG nº 1.823.340, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 297.486.278-02;

Douglas Etiel de Souza Ferreira, portador da cédula de identidade RG nº 27.315.892, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 278.370.568-09;

José Felício dos Santos, portador da cédula de identidade RG nº 35.994.362-7, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 442.428.834-04.

Suplentes dos Moradores:

Quitéria Anunciada da Silva, portadora da cédula de identidade RG nº 15.860.038-1, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 056.637.748-90;

Eliomar Alves Pereira, portador da cédula de identidade RG nº 6.158.922, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 676.920.448;

Inácio Alves da Silva, portador da cédula de identidade RG nº 28.767.344-3, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 107.417.698-75.

III – O Conselho será presidido pela representante da SEHAB, Sra. Luiza Harumi A. Martins, portadora do Registro Funcional nº 584.386.3.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.