CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 276 de 11 de Setembro de 2009

INSTITUI O REQUERIMENTO PARA CERTIDAO DE NUMERACAO DE IMOVEL E CERTIDAO SOBRE NUMERACAO DE IMOVEL. REVOGA P 236/87 E P 969/96(SEHAB)

PORTARIA 276/09 - SEHAB

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

Considerando a necessidade de adequação dos sistemas de informação quanto à solicitação de certidões referentes a Numeração de Imóvel,

RESOLVE:

1 – Ficam instituídos no âmbito desta Secretaria os modelos abaixo:

Modelo 1: Requerimento para Certidão de Numeração de Imóvel.

Modelos 2 e 3: Certidão sobre Numeração de Imóvel.

2 – O Requerimento para Certidão de Numeração de Imóvel estará disponível:

2.1. No portal da Prefeitura do Município de São Paulo através da Internet, no site http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/habitacao/servicos/0001/portal/secretarias/habitacao/servicos/0006;

2.2. Em SEHAB-22 / Praça de Atendimento, à Rua São Bento, 405 – 8.º andar, de 2ª. a 6ª. feira, das 9:00 às 16:00 horas.

3 – As solicitações serão feitas pessoalmente, em SEHAB-22, à Rua São Bento, 405 – 8.º andar - sala 82, de 2ª. a 6ª. feira das 9:00 às 16:00 horas, e encaminhadas à Divisão Técnica de Imóveis e Mobiliário Urbano – CASE 2 para emissão da certidão no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

4 – As certidões serão retiradas em SEHAB-22, à Rua São Bento, 405 – 8.º andar - sala 82, de 2ª. a 6ª. feira das 10:00 às 17:00 horas, mediante apresentação da via protocolada do Requerimento.

5 – A certidão deverá ser retirada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a emissão.

6 – O Número da Certidão compõe-se de:

6.1. Tipo de documento: (60) ou (61), em função dos dados constantes;

6.2. Número seqüencial;

6.3. Ano de emissão.

7 – A autenticidade da certidão poderá ser verificada no portal da Prefeitura do Município de São Paulo através da Internet, no site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/sd0219/forms/ConsultarAutenticidadeCertidoesCertificadosNumeracao.aspx

8 – Esta portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, no que couber, as Portarias n.º 236/87/SEHAB-0 e n.º 969/SEHAB-G/96.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo