Delega ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, competência para praticar todos os atos relativos a licitações, contratos e compras diversas referentes ao setor Administrativo e de Custeio da Secretaria
PORTARIA Nº 23/2016 - SEHAB
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, competência para praticar todos os atos relativos a licitações, contratos e compras diversas referentes ao setor Administrativo e de Custeio da Secretaria, independente do valor, inclusive:
I autorizar licitações e contratações diretas;
II homologar licitações;
III assinar, aditar e rescindir contratos;
IV - assinar Notas de Reserva, Empenho e Liquidação;
V assinar termos de recebimento provisório e definitivo, de quitação e ordens de execução de serviços;
VI anular e revogar licitação;
VII autorizar a liberação e substituições de garantia contratual;
VIII autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
IX autorizar alterações contratuais;
X aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
XI declarar a licitação deserta ou prejudicada;
XII aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;
XIII autorizar a utilização de atas de Registro de Preços;
XIV constituir comissão permanente ou especial para contratação de pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização;
XV alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação;
XVI assinar e liberar para pagamento as medições de contratos de custeio, bem como de todas as compras de material de consumo, permanente e de serviços contratados para manutenção da SEHAB;
XVII administrar atividades relativas ao patrimônio mobiliário, incluindo-se a incorporação, transferência e baixa patrimonial de bens móveis, e imobiliário, vinculado à Secretaria;
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo