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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 23 de 27 de Janeiro de 2016

Delega ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, competência para praticar todos os atos relativos a licitações, contratos e compras diversas referentes ao setor Administrativo e de Custeio da Secretaria

PORTARIA Nº 23/2016 - SEHAB

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, competência para praticar todos os atos relativos a licitações, contratos e compras diversas referentes ao setor Administrativo e de Custeio da Secretaria, independente do valor, inclusive:

I – autorizar licitações e contratações diretas;

II – homologar licitações;

III – assinar, aditar e rescindir contratos;

IV - assinar Notas de Reserva, Empenho e Liquidação;

V – assinar termos de recebimento provisório e definitivo, de quitação e ordens de execução de serviços;

VI – anular e revogar licitação;

VII – autorizar a liberação e substituições de garantia contratual;

VIII – autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

IX – autorizar alterações contratuais;

X – aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

XI – declarar a licitação deserta ou prejudicada;

XII – aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;

XIII – autorizar a utilização de atas de Registro de Preços;

XIV – constituir comissão permanente ou especial para contratação de pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização;

XV – alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação;

XVI – assinar e liberar para pagamento as medições de contratos de custeio, bem como de todas as compras de material de consumo, permanente e de serviços contratados para manutenção da SEHAB;

XVII – administrar atividades relativas ao patrimônio mobiliário, incluindo-se a incorporação, transferência e baixa patrimonial de bens móveis, e imobiliário, vinculado à Secretaria;

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo