PORTARIA 177/08 - SEHAB
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. A solicitação de documento, referente a situação de edificação no Cadastro de Edificações do Município, deverá ser feita preenchendo-se o "Requerimento para Documento de Cadastro de Edificação", conforme Modelo 1, a ser obtido gratuitamente em SEHAB-22, à Rua São Bento, 405 - 8 º andar - sala 82, de 2ª. a 6ª. feira, das 9:00 às 17:00 horas.
2. No caso da edificação possuir mais de um contribuinte, deverá ser solicitado um documento para cada Número de Contribuinte, constante no respectivo Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
3. O Requerimento deverá ser preenchido em 02 (duas) vias, e protocolado em SEHAB-22, à Rua São Bento, 405 - 8.º andar - sala 82, de 2ª. a 6ª. feira das 10:00 às 16:00 horas, recolhendo-se o preço público correspondente.
4. Encaminhado à Divisão Técnica de Imóveis e Mobiliário Urbano - CASE 2, o Requerimento poderá resultar na emissão de:
4.1. "Histórico da Edificação", conforme Modelo 2;
4.2. "Certificado de Regularidade da Edificação", conforme Modelo 3;
4.3. "Notificação de Irregularidade da Edificação", conforme Modelo 4.
5. O Histórico da Edificação é o documento que comprova a situação da edificação a partir de 01 de janeiro de 1976 no que concerne a sua regularidade ou irregularidade perante a legislação edilícia.
6. O Histórico da Edificação será emitido:
6.1. quando solicitado expressamente pelo interessado;
6.2. quando o Número de Contribuinte no IPTU informado constar como "prédio cancelado", independente do documento solicitado pelo interessado;
6.3. quando a edificação constar como irregular, mesmo que o Cadastro de Edificações indique que no passado ela foi regular.
7. O Certificado de Regularidade é o documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria, ao Alvará de Conservação e ao Auto de Regularização, podendo ser usado para instruir pedidos de licença de funcionamento, aprovação de reforma e como comprovação de regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e o Cartório de Registro de Imóveis.
8. O Certificado de Regularidade da Edificação será emitido por solicitação do interessado, quando a edificação constar no Setor de Edificações Regulares.
9. A Notificação de Irregularidade da Edificação é o documento que comprova a irregularidade da edificação perante a legislação edilícia.
10. A Notificação de Irregularidade será emitida:
10.1. quando solicitada expressamente pelo interessado;
10.2. quando, solicitado o Certificado de Regularidade pelo interessado, for constatado que a edificação integra desde sua origem o Setor de Edificações Irregulares.
11. Os documentos citados nos itens 4.1. a 4.3. serão válidos enquanto não ocorrer alterações nas características da edificação.
12. Os documentos serão retirados em SEHAB-22, à Rua São Bento, 405 - 8.º andar - sala 82, de 2ª. a 6ª. feira das 10:00 às 17:00 horas, mediante apresentação da via protocolada do Requerimento.
13. O documento deverá ser retirado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a emissão.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB
14. Os Requerimentos serão arquivados em CASE 2 pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
15. A autenticidade dos documentos emitidos poderá ser consultada através do site www.prefeitura.sp.gov.br/centhi, informando-se o Número de Contribuinte no IPTU e o Número do Documento.
16. O Número do Documento compõe-se de:
16.1. Tipo de documento: (01) para Certificado de Regularidade; (02) para Notificação de Irregularidade e (03) para Histórico da Edificação;
16.2. Número seqüencial;
16.3. Ano de emissão.
17. Os dados informados para consulta não serão válidos como documento comprobatório, o qual deverá ser solicitado junto às unidades competentes.
18. No caso dos dados constantes do Cadastro de Edificações serem divergentes das características da edificação, o interessado deverá apresentar documento(s) que comprove(m) os dados a serem alterados na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, no Vale do Anhangabaú, 206.
19. Os documentos citados nos itens 4.1 a 4.3 não serão emitidos quando se tratar de imóvel não edificado (terreno), ativo ou cancelado.
20. O atendimento técnico em CASE 2 será realizado de 3ª. a 6ª. feira, das 13:30 às 16:30 horas.
21. Esta portaria entrará em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial n.º 90/80 e a Portaria n.º 237/87-SEHAB-Ø.
PORTARIA 177/08 - SEHAB
REPUBLICAÇÃO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. A solicitação de documento, referente a situação de edificação no Cadastro de Edificações do Município, deverá ser feita preenchendo-se o "Requerimento para Documento de Cadastro de Edificação", conforme Modelo 1, a ser obtido gratuitamente em SEHAB-22, à Rua São Bento, 405 - 8 º andar - sala 82, de 2ª. a 6ª. feira, das 9:00 às 17:00 horas.
2. No caso da edificação possuir mais de um contribuinte, deverá ser solicitado um documento para cada Número de Contribuinte, constante no respectivo Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
3. O Requerimento deverá ser preenchido em 02 (duas) vias, e protocolado em SEHAB-22, à Rua São Bento, 405 - 8º andar - sala 82, de 2ª. a 6ª. feira das 10:00 às 16:00 horas, recolhendo-se o preço público correspondente.
4. Encaminhado à Divisão Técnica de Imóveis e Mobiliário Urbano - CASE 2, o Requerimento poderá resultar na emissão de:
4.1. "Histórico da Edificação", conforme Modelo 2;
4.2. "Certificado de Regularidade da Edificação", conforme Modelo 3;
4.3. "Notificação de Irregularidade da Edificação", conforme Modelo 4.
5. O Histórico da Edificação é o documento que comprova a situação da edificação a partir de 01 de janeiro de 1976 no que concerne a sua regularidade ou irregularidade perante a legislação edilícia.
6. O Histórico da Edificação será emitido:
6.1. quando solicitado expressamente pelo interessado;
6.2. quando o Número de Contribuinte no IPTU informado constar como "prédio cancelado", independente do documento solicitado pelo interessado;
6.3. quando a edificação constar como irregular, mesmo que o Cadastro de Edificações indique que no passado ela foi regular.
7. O Certificado de Regularidade é o documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria, ao Alvará de Conservação e ao Auto de Regularização, podendo ser usado para instruir pedidos de licença de funcionamento, aprovação de reforma e como comprovação de regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e o Cartório de Registro de Imóveis.
8. O Certificado de Regularidade da Edificação será emitido por solicitação do interessado, quando a edificação constar no Setor de Edificações Regulares.
9. A Notificação de Irregularidade da Edificação é o documento que comprova a irregularidade da edificação perante a legislação edilícia.
10. A Notificação de Irregularidade será emitida:
10.1. quando solicitada expressamente pelo interessado;
10.2. quando, solicitado o Certificado de Regularidade pelo interessado, for constatado que a edificação integra desde sua origem o Setor de Edificações Irregulares.
11. Os documentos citados nos itens 4.1. a 4.3. serão válidos enquanto não ocorrer alterações nas características da edificação.
12. Os documentos serão retirados em SEHAB-22, à Rua São Bento, 405 - 8º andar - sala 82, de 2ª. a 6ª. feira das 10:00 às 17:00 horas, mediante apresentação da via protocolada do Requerimento.
13. O documento deverá ser retirado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a emissão.
14. Os Requerimentos serão arquivados em CASE 2 pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
15. A autenticidade dos documentos emitidos poderá ser consultada através do site www.prefeitura.sp.gov.br/centhi, informando-se o Número de Contribuinte no IPTU e o Número do Documento.
16. O Número do Documento compõe-se de:
16.1. Tipo de documento: (01) para Certificado de Regularidade; (02) para Notificação de Irregularidade e (03) para Histórico da Edificação;
16.2. Número seqüencial;
16.3. Ano de emissão.
17. Os dados informados para consulta não serão válidos como documento comprobatório, o qual deverá ser solicitado junto às unidades competentes.
18. No caso dos dados constantes do Cadastro de Edificações serem divergentes das características da edificação, o interessado deverá apresentar documento(s) que comprove(m) os dados a serem alterados na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, no Vale do Anhangabaú, 206.
19. Os documentos citados nos itens 4.1 a 4.3 não serão emitidos quando se tratar de imóvel não edificado (terreno), ativo ou cancelado.
20. O atendimento técnico em CASE 2 será realizado de 3ª. A 6ª. feira, das 13:30 às 16:30 horas.
21. Esta portaria entrará em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial n.º 90/80 e a Portaria n.º
237/87-SEHAB-Ø.
Modelo 1
"Requerimento para Documento de Cadastro de Edificação"
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO
Bloco 1 - "Número de Contribuinte no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU" - Preencher corretamente o Número de Contribuinte no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Bloco 2 - "Dados da Edificação Objeto do Requerimento" - Preencher com o endereço constante no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Bloco 3 - "Objeto do Requerimento" - para cada Requerimento, deverá ser assinalada uma única opção, conforme o documento desejado.
Bloco 4 - "Declaração" - O interessado declarará sob sua exclusiva responsabilidade serem as informações expressão da verdade.
Bloco 5 - "Dados do Requerente" - Preencher com nome do requerente e número do CPF ou, no caso de pessoa jurídica, do CNPJ, número de telefone e assinatura.
OBS:QUADROS VIDE DOC 13/08/08, PÁGS. 18 A 19
((RETR, ENTRAM IMAGENS
AKAAADM.501 até 504))
((TEXTO))