FIXA VALORES AUXILIOS PARA ATENDIMENTO HABITACIONAL FAMILIAS POR OBRAS/REMOCAO/HOSPEDAGEM/COMPRA/APOIO HABITACIONAL.
PORTARIA 138/06 - SEHAB
O Secretario Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando os seguintes dispositivos legais:
-Lei Municipal nº 10.237 de 17/12/86, artigo 11, incisos X e XI que autorizam a Superintendência de Habitação Popular conceder subsídios financeiros,bem como normatizar e sistematizar essa concessão para o atendimento à população moradora em habitação subnormal ;
-Lei Federal nº 4320, de 17/03/64, artigos 65, 68 e 69, que dispõem sobre a possibilidade do pagamento da despesa, em casos excepcionais, ser efetuado por meio de regime de adiantamento e dispensar o processo normal de aplicação;
-Lei Municipal 10.513, de 11/05/88, artigo 2º incisos IV e X, que dispõe sobre despesas de atendimento social a pessoas carentes em casos de natureza excepcional;
-Decreto nº 43.731/03, de 06/05/03, que dispõe que cada Secretaria deve estabelecer o atendimento social por Portaria;
-Portaria SF nº 15/04 , de 20/03/04, que dispõe sobre o procedimento para a realização de despesas através de Regime de Adiantamento;
- Ordem Interna 01/06 Pref-G de 03/01/2006,
RESOLVE:
I- Estabelecer as alternativas de atendimento habitacional, fixar os valores limites dos auxílios e regulamentar sua utilização para atendimento às famílias nas seguintes situações:
a) Por necessidade de realização de obras públicas;
b) Nos casos de remoção por determinação judicial;
c) Nos casos de remoção de moradores das áreas objeto de intervenção de Sehab/Habi;
d) Nos casos de remoção de moradores em área de risco onde houver
intervenção pelo Poder Público para eliminação do mesmo;
Estes auxílios serão concedidos pela Superintendência de Habitação Popular -HABI, por meio da dotação orçamentária 14.10.08.244.011.2635.3390.4800.00, correspondente a atividade Atendimento Habitacional, através da Divisão Técnica Social -HABI-2, Diretorias e Coordenadorias Regionais -Norte, Sul, Leste, Sudeste e Centro; Mananciais e Departamento de Regularização do Solo -RESOLO, sendo que deverão ser formalizados processos de adiantamento distintos, para cada uma das Regionais, cujos responsáveis serão as respectivas Diretorias e Coordenadorias.
AUXÍLIOS VALORES EM REAIS
1. COMPRA DE MORADIA ............até R$ 8.000,00
2. APOIO HABITACIONAL .............até R$ 5.000,00
REGULAMENTAÇÃO DAS ALTERNATIVAS
1 - Todos os auxílios mencionados serão concedidos por família, uma única vez;
2 - Quando o auxílio estiver relacionado com o término da obra pública, a família será atendida até a conclusão da mesma.
II- Quanto às alternativas;
1 - Compra de Moradia:
a) Esta alternativa, quando utilizada, deverá ocorrer em áreas públicas, destinadas a assentamentos habitacionais, e também em áreas integrantes da programação de RESOLO, cujos processos de regularização estejam em andamento. Nas vistorias técnicas das moradias indicadas pelos beneficiários deverão ser observadas as condições das áreas em que estão instaladas, não sujeitas a risco (beira de córregos, áreas sujeitas a deslizamentos, erosão, etc), além das condições físicas de habitabilidade de construção da moradia, mediante a síntese social e o parecer de engenheiro/arquiteto comprobatório de tal situação.
b) Previamente à aquisição da moradia, HABI deverá verificar junto ao Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município se pendem ações possessórias sobre a área, aguardando-se a resposta para prosseguimento.
c) Em caso de área em processo de intervenção por RESOLO, deverá constar manifestação do departamento sobre a possibilidade de regularização no caso concreto.
d) Em caso de área em processo de intervenção por HABI (projetos em andamento ou previstos) deverá haver uma consulta prévia à equipe técnica responsável.
2 -Apoio Habitacional;
a) Esta alternativa se destina a possibilitar a remoção de famílias instaladas em áreas públicas, que recusem a compra de moradia e cuja remoção seja necessária para a execução de obras públicas.
b) Esta alternativa somente será concedida mediante a caracterização sócio- econômica da família, elaborada por Assistente Social.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 421/SEHAB-G/2003.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo