Alterar a Portaria 106/SEHAB/2015 para constar membros como representantes das Secretarias Municipais do Verde e Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da SABESP.
PORTARIA 126/15 - SEHAB
O Secretário Municipal de Habitação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal 16.050 de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei 13.430/2002;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 44.667/04 e alterações; CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo 2014-0.275.559-3.
RESOLVE:
I Alterar a Portaria 106/SEHAB/2015, publicada no D.O.C de 29/04/2015, página 12, para constar como representantes das Secretarias Municipais do Verde e Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da SABESP, os seguintes membros:
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA
Titular: Ana Cristina Jimenez - RF nº 803.540.7
Suplente: Rodrigo Soares da Silva - RG nº 22.902.200-5
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS
Titular: Cássia Aparecida Travensolo - RF nº 587.373.8
Suplente: Vilma José do Nascimento Chaves - RF nº 643.228.0
Sabesp
Titular: Ricardo Barros Cunha - RG nº 19.880.526-3
Suplente: José Antônio Bicardi RG n° 14.786.543-8
II Em virtude da alteração indicada no item I desta Portaria, a composição do Conselho Gestor do Plano de Urbanização referente a ZEIS do Perímetro de Ação Integrada Ponte Baixa 4, biênio 2015/2017, fica consolidado da seguinte forma:
Poder Público:
1. Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Titular: Suelen Camila Gonçalves Yoshinaga - RG nº 42.739.678-5
Suplente: Carlos Alberto Pellarim - RF nº 523.427.1
2. Subprefeitura do M Boi Mirim SP/MB
Titular: Guilherme Maleval Ferreira - RF nº 816.402.9
Suplente: Atílio de Brito - RF nº 649.988/1
3. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
Titular: Ana Cristina Jimenez - RF nº 803.540.7
Suplente: Rodrigo Soares da Silva - RG nº 22.902.200-5
4. Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular: Akie Ruth Hirota - RF nº 609.156.1
Suplente: Maria Regina Maia - RF nº 670.226-1
5. Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular: Galbas Gomes dos Santos - RF nº 606.085.4/2
Suplente: Gildo Ribeiro de Castro - RF nº 783.885.9/1
6. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS
Titular: Cássia Aparecida Travensolo - RF nº 587.373.8
Suplente: Vilma José do Nascimento Chaves - RF nº 643.228.0
7. Sabesp
Titular: Ricardo Barros Cunha - RG nº 19.880.526-3
Suplente: José Antônio Biancardi RG n° 14.786.543-8
8. Transpetro
Titular: Juliana Lobrigato - RG nº 26.185.318-1
Suplente: Carolina Ribeiro Araújo - RG nº 42.989.302-4
Sociedade Civil:
1. Titular: ANACREF
Representante: Ana Paula Schmitz Rodrigues - RG nº 43.757.677-2
Suplente: Sociedade São Vicente de Paula
Representante: Antônio Manoel da Silva - RG nº 4.261.654-2
2. Titular: Associação Cultural Recreativa e Esportiva Bloco do Beco
Representante: Luiz Claudio de Souza - RG nº 21.306.289-6
Suplente: Associação Cultural Santa Josefina
Representante: Anderson Veridiano Agostinho - RG nº 34.866.090-x
Moradores
3. Titular: Polinária Tenório (Madalena) - RG nº 20.931.335-3
Suplente: Roniel Pereira Delmiro (Roni) - RG nº 35.602.468-4
4. Titular: Adriana de Oliveira - RG nº 25.060.999-x
Suplente: Francisca Selma Pinheiro Lima (Selma) - RG nº 21.954.712-9
5. Titular: Maria da Consolação Salles de Lima (Tita) - RG nº 18.298.640-8
Suplente: Antonio Carlos Rocha da Silva (Índio) - RG nº 25.492.823-7
6. Titular: Urani de Oliveira Bezerra (Pezão) - RG nº 23.666.342-2
Suplente: Maria Núbia Brito Correia (Núbia) - RG nº 10.419.920
7. Titular: Cristiane Silva Martins (Cris) - RG nº 37.386.737-2
Suplente: Francicléia Reis da Silva - RG nº 34.772.697-5
Proprietários de Imóveis
8. Titular: Julio Cesar Ovando Villarroel - RG nº 26.997.279-1
Suplente: Wagner Nogueira da Silva - RG nº 28.606.873-4
III O Conselho será Coordenado pela representante da SEHAB, Sra. Suelen Camila Gonçalves Yoshinaga, que será substituída em seus impedimentos pelo Sr. Carlos Alberto Pellarim.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo