DETERMINA AS UNIDADES DA SEHAB ENCAMINHAREM A DIVISAO ADMINISTRATIVA O FORMULARIO "CONTROLE INTERNO DE LIGACOES" DEVIDAMENTE PREENCHIDO. REVOGA P 579/98.
PORTARIA 119/09 - SEHAB
O Secretário Municipal de Habitação no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que as linhas telefônicas postas à disposição das Unidades desta Secretaria, destinam-se à agilização dos procedimentos de trabalho;
CONSIDERANDO que é dever de todo servidor zelar pela economia dos recursos do Município, e a necessidade de controlar e uniformizar o cumprimento do contido no Dec. 33.510, de 04/08/93, alterado pelo Dec. 34.919, de 22/02/95.
RESOLVE:
1- As ligações interurbanas, internacionais e chamadas recebidas a cobrar, só poderão ser realizadas por necessidade de serviço, devidamente autorizada pela Chefia;
2- Para cada chamada telefônica mencionada no item I, o servidor deverá preencher rigorosamente o formulário de Controle Interno de Ligações, constante do Anexo I desta Portaria, que permanecerá na Unidade;
3- Fica expressamente proibida a utilização dos serviços especiais gravados: 0300, 130, 134, entre outros;
4- SEHAB-0, mensalmente enviará a cada responsável, os Demonstrativos de Ocorrências Telefônicas (D.O.Ts.), com a finalidade de que os valores relativos às ligações indevidas sejam recolhidos e as ligações efetuadas a serviço sejam devidamente confirmadas, cabendo à Chefia Imediata devolver o D.O.Ts. à SEHAB-0 devidamente datado, carimbado e assinado, observando rigorosamente o prazo assinalado no próprio documento;
5- No caso de ligações cujas justificativas não estejam de acordo com o Dec. 33.510 de 04/08/93 alterado pelo Dec. 34.919 de 22/02/95, a Chefia Imediata deverá determinar ao servidor que realizou as ligações, que proceda ao devido recolhimento, juntando a guia DAMPS, que deverá ser devolvida juntamente com o Demonstrativo de Ocorrências Telefônicas (D.O.Ts.);
6- Após a devolução, SEHAB-0 juntará os DOTs em seu respectivo processo de pagamento, com posterior envio a SEHAB-1, que determinará seu arquivamento;
7- A Chefia deverá limitar as linhas que realizam ligações para telefones móveis (celulares), solicitando seu bloqueamento à SEHAB.0;
8- O descumprimento do disposto na presente Portaria implicará em responsabilidade funcional do servidor que lhe der causa, além da obrigação do ressarcimento das despesas causadas;
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 579/SEHAB-G/98.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo