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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 115 de 29 de Abril de 2016

Altera a Portaria n° 56/SEHAB/2015 - Critérios para formalização de Termo de Cooperação para Implantar Empreendimentos Habitacionais-Programa Minha Casa Minha Vida.

PORTARIA 115/2016 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 5º e 7º da Portaria nº 56/SEHAB.G/2015 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. A celebração do termo de cooperação seguirá os seguintes procedimentos:

I. O interessado deverá protocolar a documentação prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria no Setor do Expediente - SEHAB/CG– Expediente;

II. SEHAB/CG-Expediente autuará processo administrativo e o encaminhará para Assessoria Técnica de Planejamento e Relações Institucionais – ATPR;

III. ATPR procederá a analise da documentação entregue e se manifestará tecnicamente sobre o interesse do Município na celebração do ajuste;

IV. Depois de realizada a manifestação técnica, ATPR encaminhará o processo administrativo à Assessoria Jurídica – ATAJ, acompanhado da minuta do termo de cooperação;

V. Após análise jurídica, o processo administrativo será encaminhado para a decisão do Secretário Municipal de Habitação;

VI. Publicada a autorização do Secretário Municipal de Habitação no Diário Oficial da Cidade – DOC, a minuta do Termo de Cooperação será finalizada por ATPR e encaminhada para assinatura pelos partícipes;

Após assinatura do Termo de Cooperação, uma via assinada será juntada ao processo administrativo e este será encaminhado à Supervisão de Licitações e Contratos – SGAF-2 para as providências relativas à publicação.

Art. 7º. O Apoio Técnico objeto do Termo de Cooperação será coordenado pela Assessoria Técnica de Planejamento e Relações Institucionais – ATPR, a quem caberá também o acompanhamento e custódia do processo administrativo.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Portaria nº 56/SEHAB.G/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo