CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 102 de 22 de Abril de 2015

Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização referente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W049, W051, W052, W053 e W054 que refere-se ao Perímetro de Ação Integrada Pirajussara 7.

PORTARIA 102/15 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal 16.050 de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei 13.430/2002;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 44.667/04 e alterações;

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo 2014-0.284.763-3;

RESOLVE: 

I – Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização referente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W049, W051, W052, W053 e W054 que refere-se ao Perímetro de Ação Integrada Pirajussara 7.

II – Designar para integrar o Conselho Gestor os seguintes representantes:

Conselho Gestor Poder Público e Concessionárias.

1. Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB

Titular - Jose Fernando Conte - RF 806.394.0

Suplente - Maria Regina de Oliveira - RG 58.646.04.8

2. Sub Prefeitura do Campo Limpo – SUB / CL

Titular - Décio Alves Rocha de Deus - RF: 808.190.5/1

Suplente - Clayton Dias Pereira - RF: 808.137/9

3. Secretaria de Verde e Meio Ambiente - SVMA

Titular - Eduardo Mendes de Oliveira - RF: 787.962/8

Suplente - Antonio Miranda - RF 598.563.3

4. Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Titular - Jairo Carlos de Oliveira - RF: 554.246

Suplente - Márcia de Assis Costa - RF: 778.601

5. Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular – Galbas Gomes dos Santos – RF: 606.085.4/2

Suplente – Gildo Ribeiro de Castro - RF: 783.885.9/1

6. Secretaria Municipal de Transporte - SMT

Titular - Raquel Rodrigues dos Santos - RF: 123.930-9

Suplente - Wilma Xavier dos Santos - RF: 123.408-0

7. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Titular - Genice Leite dos Santos - RF: 543.299.5

Suplente - Claudio Fernando Fagundes Cassas - RF 587.545.8

8. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo - SDTE

Titular - Luiz Barbosa de Araujo – RF 641.887.2

Suplente - Bruno de Souza Pinto - RF 804.568.

9. SABESP

Titular - Anderson dos Santos Pereira – RF 40.298-6

Suplente - Luiz Cláudio Gomes Pinto - RG 17.260.911

10. Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB

Titular - Felipe Miranda Marques da Silva - RF 805.505.0

Suplente - Rosângela Veríssimo da Costa Sartorelli - RF 539.208.0

Sociedade Civil / Organizações Sociais

1. Titular - Sopa, Esperança, Amor e Caridade

Representante - Roberval Placicauv - RG 64.981.93

Suplente - Grêmio Recreativo Jardim das Palmas

Representante - Joilson Silva Miranda – RG 27.170.013-0

Sociedade Civil / Segmento Morador

2. Titular - Sandra Silva de Oliveira – RG 34.711.889-6

Suplente - Valquíria Higina da Silva – RG 30.878.737-7

3. Titular - Regina Célia Ribeiro – RG 23.761.551-4

Suplente - Luciana Nazaré Gomes – RG 23.979.460-6

4. Titular - Girleide Delmondes Amorim de Oliveira – RG 32.302.006-9

Suplente – David Alves Oliveira – RG 44.178.128-7

5. Titular - Fabio Rodrigues Maia – RG 23.654.993

Suplente - Ivana Ferreira da Cruz – RG 23.413.116-0

6. Titular - Maria do Céu de Mendonça Freitas – RG 50.146.151

Suplente - Edson Rodrigues dos Santos – RG 44.178.030

7. Titular - Genivaldo Ferreira – RG 20.463.200-6

Suplente - Maria Tânia Ribeiro de Araujo – RG 27.745.044-5

8. Titular - Anderson Rogério Pereira Silva – RG 40.843.850-2

Suplente - Luiz Fernando de Souza Ferreira – RG 34.679.826-7

9. Titular - Terezinha Teixeira da Silva – RG 54.479.095-9

Suplente - Lealdina Barauna Silva – RG 7.851.625-0

10. Titular - Conceição Aparecida de Lima Cristóvão Martins RG 32.648.213-1

Suplente - Genaro Lopes da Fonseca – RG 24.014.543-4

III – O Conselho será presidido pelo representante da SEHAB, Sr. Jose Fernando Conte, que será substituído em seus impedimentos pela Sra. Maria Regina de Oliveira.

IV – O Conselho deverá elaborar regimento interno estipulando, entre outros itens, o tempo de mandato dos representantes, de acordo com a legislação em vigor.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo