Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização referente à Zona Especial de Interesse Social ZEIS 1 W049, W051, W052, W053 e W054 que refere-se ao Perímetro de Ação Integrada Pirajussara 7.
PORTARIA 102/15 - SEHAB
O Secretário Municipal de Habitação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal 16.050 de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei 13.430/2002;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 44.667/04 e alterações;
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo 2014-0.284.763-3;
RESOLVE:
I Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização referente à Zona Especial de Interesse Social ZEIS 1 W049, W051, W052, W053 e W054 que refere-se ao Perímetro de Ação Integrada Pirajussara 7.
II Designar para integrar o Conselho Gestor os seguintes representantes:
Conselho Gestor Poder Público e Concessionárias.
1. Secretaria Municipal de Habitação SEHAB
Titular - Jose Fernando Conte - RF 806.394.0
Suplente - Maria Regina de Oliveira - RG 58.646.04.8
2. Sub Prefeitura do Campo Limpo SUB / CL
Titular - Décio Alves Rocha de Deus - RF: 808.190.5/1
Suplente - Clayton Dias Pereira - RF: 808.137/9
3. Secretaria de Verde e Meio Ambiente - SVMA
Titular - Eduardo Mendes de Oliveira - RF: 787.962/8
Suplente - Antonio Miranda - RF 598.563.3
4. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Titular - Jairo Carlos de Oliveira - RF: 554.246
Suplente - Márcia de Assis Costa - RF: 778.601
5. Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular Galbas Gomes dos Santos RF: 606.085.4/2
Suplente Gildo Ribeiro de Castro - RF: 783.885.9/1
6. Secretaria Municipal de Transporte - SMT
Titular - Raquel Rodrigues dos Santos - RF: 123.930-9
Suplente - Wilma Xavier dos Santos - RF: 123.408-0
7. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS
Titular - Genice Leite dos Santos - RF: 543.299.5
Suplente - Claudio Fernando Fagundes Cassas - RF 587.545.8
8. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo - SDTE
Titular - Luiz Barbosa de Araujo RF 641.887.2
Suplente - Bruno de Souza Pinto - RF 804.568.
9. SABESP
Titular - Anderson dos Santos Pereira RF 40.298-6
Suplente - Luiz Cláudio Gomes Pinto - RG 17.260.911
10. Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB
Titular - Felipe Miranda Marques da Silva - RF 805.505.0
Suplente - Rosângela Veríssimo da Costa Sartorelli - RF 539.208.0
Sociedade Civil / Organizações Sociais
1. Titular - Sopa, Esperança, Amor e Caridade
Representante - Roberval Placicauv - RG 64.981.93
Suplente - Grêmio Recreativo Jardim das Palmas
Representante - Joilson Silva Miranda RG 27.170.013-0
Sociedade Civil / Segmento Morador
2. Titular - Sandra Silva de Oliveira RG 34.711.889-6
Suplente - Valquíria Higina da Silva RG 30.878.737-7
3. Titular - Regina Célia Ribeiro RG 23.761.551-4
Suplente - Luciana Nazaré Gomes RG 23.979.460-6
4. Titular - Girleide Delmondes Amorim de Oliveira RG 32.302.006-9
Suplente David Alves Oliveira RG 44.178.128-7
5. Titular - Fabio Rodrigues Maia RG 23.654.993
Suplente - Ivana Ferreira da Cruz RG 23.413.116-0
6. Titular - Maria do Céu de Mendonça Freitas RG 50.146.151
Suplente - Edson Rodrigues dos Santos RG 44.178.030
7. Titular - Genivaldo Ferreira RG 20.463.200-6
Suplente - Maria Tânia Ribeiro de Araujo RG 27.745.044-5
8. Titular - Anderson Rogério Pereira Silva RG 40.843.850-2
Suplente - Luiz Fernando de Souza Ferreira RG 34.679.826-7
9. Titular - Terezinha Teixeira da Silva RG 54.479.095-9
Suplente - Lealdina Barauna Silva RG 7.851.625-0
10. Titular - Conceição Aparecida de Lima Cristóvão Martins RG 32.648.213-1
Suplente - Genaro Lopes da Fonseca RG 24.014.543-4
III O Conselho será presidido pelo representante da SEHAB, Sr. Jose Fernando Conte, que será substituído em seus impedimentos pela Sra. Maria Regina de Oliveira.
IV O Conselho deverá elaborar regimento interno estipulando, entre outros itens, o tempo de mandato dos representantes, de acordo com a legislação em vigor.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo