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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 1 de 2 de Agosto de 2006

APROVA MINUTA PADRAO DE ESCRITURA DE DOACAO DE IMOVEIS A PREFEITURA, DESTINADOS AO PROGRAMA DE REGULARIZACAO / URBANIZACAO DO COMPLEXO PARAISOPOLIS, CONFORME D 47272/06.

PORTARIA 1/06 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação e o Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 11 do Decreto nº 47.272, de 12 de maio de 2006, que prevê a definição de minuta-padrão de escritura de doação de imóveis destinados ao Programa de Regularização e Urbanização do Complexo Paraisópolis, na hipótese de transferência do direito de construir,

RESOLVEM:

I - Aprovar a minuta-padrão de escritura de doação de imóveis destinados ao Programa de Regularização e Urbanização do Complexo Paraisópolis à Prefeitura do Município de São Paulo, na forma prevista pelo Decreto nº 47.272, de 12 de maio de 2006, constante do Anexo Único desta Portaria.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1/SEHAB/PGM/06

ESCRITURA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COM TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

NATUREZA: ESCRITURA DE DOAÇÃO

OUTORGANTE: _____________________________________

OUTORGADA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Saibam quantos esta escritura virem que aos ____ dias do mês de ___________, do ano de dois mil e ____________ (___), nesta cidade de São Paulo, neste Tabelião de Notas, perante mim escrevente, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, a saber:de um lado, como outorgante doador(a),_______________________________________________________________________________________________________(QUALIFICAÇÃO); e, do outro como outorgada donatária, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.106.0001-89, representada por seu(sua) Superintendente de Habitação Popular,_________________________________________________________________________________________________________(QUALIFICAÇÃO), domiciliado(a) na Rua São Bento, 405, 11º andar, sala 114, nesta Capital, nos termos do título de nomeação nº ____, de ___/____/____ , identificados por mim, escrevente, conforme documentos a mim exibidos e acima mencionados, do que dou fé. E, pelas partes, cada qual falando por sua vez, me foi dito: CLÁUSULA PRIMEIRA - O(a) outorgante doador(a) é o(a) único(a) e exclusivo(a) senhor(a) e legítimo(a) possuidor(a) do imóvel localizado na Rua____________________________ (ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL), descrito e caracterizado na matrícula ________, do ___º Cartório de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº _________________, havido pelo(a) outorgante por compra feita de ______________, nos termos da escritura lavrada no Cartório do ____º Tabelião de Notas de São Paulo, SP, livro ______, fls. ____, em ____/____/____, registrada sob nº ___ na matrícula ______, no ___º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. CLÁUSULA SEGUNDA - O imóvel acima descrito está inserido no perímetro da Lei 14.062/05 e do Decreto 47.272/06, que autorizam o Poder Executivo a receber em doação os imóveis destinados ao Programa de Regularização e Urbanização do Complexo Paraisópolis, conforme disposto pelo artigo 217 e seguintes do Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/02), e artigo 24 e seguintes da Lei 13.885/04, assim como emitir a certidão do potencial construtivo transferível ao doador, após registro da escritura de doação, tudo conforme foi examinado e decidido no processo administrativo nº _________________. CLÁUSULA TERCEIRA - O(A) outorgante doador(a) declara que possui outros bens e meios necessários à sua subsistência e, por esta escritura e na melhor forma de direito, de sua livre e espontânea vontade doa, como de fato doado tem, à outorgada donatária, o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira supra, pelo que, desde já, lhe cede e transfere, como na verdade cedido e transferido tem, toda a posse, domínio, direito e ação que exercia, prometendo fazer a presente sempre boa, firme e valiosa na forma da lei, por si e seus sucessores, sendo a presente doação feita inteiramente livre e desembaraçada de quaisquer ônus, cláusulas restritivas, inclusive de usufruto. CLÁUSULA QUARTA - Declara mais o(a) outorgante doador(a), expressamente e sob pena de responsabilidade civil e criminal, que inexistem ações judiciais relacionadas à posse, usucapião, penhoras, hipotecas, outras garantias reais ou ônus que recaiam sobre o imóvel, inclusive de natureza trabalhista ou de dívidas com a União, o Estado e o Município, bem como que não há contra ele(a), outorgante doador(a), nenhum feito ajuizado por ações reais, pessoais, reipersecutórias e de ônus reais incidentes sobre o imóvel objeto da presente. CLÁUSULA QUINTA - Os documentos exigidos pela Lei Federal 7.433/85 foram apresentados e fazem parte do processo administrativo nº __________________, objeto dessa escritura, declarando as partes terem deles pleno conhecimento. CLÁUSULA SEXTA - O (A) outorgante doador(a) declara estar ciente que são passíveis de receber o potencial construtivo do imóvel objeto dessa doação os lotes em que o coeficiente de aproveitamento básico possa ser ultrapassado, de acordo com o disposto nos artigos 121, 122, 220 e 221 do Plano Diretor Estratégico (lei municipal nº 13.430/02), respeitados os limites definidos no artigo 4º do Decreto nº 47.272/06, bem como que deverá providenciar o registro do potencial construtivo transferido na matrícula do imóvel receptor perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. CLÁUSULA SÉTIMA - As partes declaram que a presente doação é feita em caráter irrevogável e irretratável, sem qualquer ônus para a Municipalidade, inclusive no que tange às despesas com lavratura da escritura do presente instrumento e seu registro, que correrão por conta do(a) outorgante doador(a), e autorizam o Registro de Imóveis competente a promover todos os atos que se fizerem necessários. CLÁUSULA OITAVA - Para os efeitos fiscais, à presente doação é atribuído o valor de R$ ___________ (_________________ reais), sendo que, de conformidade com a legislação vigente, não incide ITCMD neste ato, por ser a outorgada donatária imune de impostos, nos termos do artigo 150, inciso VI, da Constituição da República, bem como isenta de emolumentos destinados ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. Assim, as partes disseram-me e pediram-me que lavrasse esta escritura, a qual foi feita e lhes sendo lida em voz alta, aceitaram-na, por estarem de acordo com tudo o que foi ajustado, outorgam e assinam. De tudo dou fé.......