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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 39 de 27 de Abril de 2018

Regulamenta os artigos 4º e 5º do Decreto nº 58.085, de 08 de fevereiro de 2018, dispondo sobre o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Gestão.

PORTARIA Nº 39/SMG/2018

Regulamenta os artigos 4º e 5º do Decreto nº 58.085, de 08 de fevereiro de 2018, dispondo sobre o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Gestão.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores indicados nas 2 (duas) turmas de trabalho, que se revezarão nas datas estabelecidas no Anexo III do Decreto nº 58.085, de 2018, ficam autorizados a compensar seus dias de ausência em 2 (duas) daquelas respectivas datas.

§ 1º As compensações dos dias mencionados no “caput” deverão ser realizadas dentro dos períodos estabelecidos no Anexo Único desta Portaria.

§ 2º Se o servidor entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.

§ 3º Nas datas estabelecidas no Anexo III do Decreto nº 58.085, de 2018, somente serão autorizados abonos pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 2º As compensações do recesso nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, observados os termos e condições estabelecidas no artigo 5º do Decreto nº 58.085, de 2018, poderão ser realizadas a partir da data de publicação desta Portaria, até o dia 15 de dezembro de 2018.

Art. 3º As compensações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Portaria deverão ser realizadas na proporção de até 2 (duas) horas por dia,  no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata, obedecido o horário normal de funcionamento de cada unidade.

Art. 4º A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas acarretará os descontos pertinentes.

Art. 5º A não compensação dos dias não trabalhados acarretará o apontamento das faltas correspondentes, sem prejuízo do disposto no artigo 4º desta Portaria.

Art. 6º  Os servidores poderão, mediante convocação, compensar as horas não trabalhadas, na forma dos artigos 1º e 2º desta Portaria, aos finais de semana, nas datas, horários e de acordo com planejamento de atividades específicas devidamente justificadas.

§ 1º Somente serão convocados para trabalhar aos finais de semana os servidores que manifestarem interesse neste sentido, devendo a unidade enviar a relação nominal, previamente à Divisão de Gestão de Pessoal.

§ 2º A convocação será feita mediante ato do Coordenador da área interessada, no qual deverá constar, pelo menos:

I – a relação nominal dos servidores convocados;

II – as datas e horários em que deverão se apresentar;

III – a finalidade da convocação.

Art. 7º A compensação das horas deverá ser realizada respeitando a legislação vigente e os limites diários, na seguinte ordem de prioridade:

I - Compensação de atrasos e saídas antecipadas, na forma prevista no Capítulo IV do Decreto nº 57.947, de 23 de outubro de 2017;

II - Compensação dos dias mencionados no artigo 1º desta Portaria;

III - Compensação do recesso preconizado no artigo 2º desta Portaria.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

 

Anexo Único da Portaria nº 39/SMG/2018. 

Ausência a compensar Início da compensação Final da Compensação

30 de abril (segunda-feira) 02/05/2018 15/06/2018

1° de junho (sexta-feira) 04/06/2018 15/07/2018

16 de novembro (sexta-feira) 19/11/2018 15/12/2018

19 de novembro (segunda-feira) 21/11/2018 15/12/2018

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo