CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 38 de 7 de Abril de 2016

Homologar, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto nº 46.400, de 28 de setembro de 2005, as tabelas parciais de temporalidade de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Secretaria Municipal da Saúde

Portaria nº 38/SMG.G/2016

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instrumento de gestão que avalie a produção, tramitação, arquivamento e eliminação ou recolhimento permanente dos conjuntos documentais produzidos no âmbito municipal, bem como a racionalização do fluxo e redução da massa documental e, consequentemente, a liberação e redução de espaço físico; 

RESOLVE:

Artigo 1º. Homologar, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto nº 46.400, de 28 de setembro de 2005, as tabelas parciais de temporalidade de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Secretaria Municipal da Saúde, constantes dos Anexos desta portaria, aprovadas pela Comissão Central de Avaliação de Documentos – CCAD, no processo administrativo nº 2012-0.285.382-6;

Artigo 2º. A guarda, a transferência e a eliminação de documentos deverão obedecer aos prazos previstos nas tabelas de temporalidade constantes dos anexos desta portaria, os quais deverão ser observados pelos órgãos da Administração Pública que utilizem os mesmos tipos de documentos.

Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Temas Relacionados