Constitui as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionarão junto à Coordenadoria de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES.
PORTARIA nº 26/SMG/2018
O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionarão junto à Coordenadoria de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES:
I - Comissão Permanente de Licitação – CPL.1
Presidente/Pregoeiro:
Titular: Thais Regina Pereira de Almeida Mesquita – RF nº 507.975.6
Suplente: Nelson Ricardo Matos Guilhamati – RF nº 733.101.1
Membros/Equipe de Apoio:
Titulares:
Neusa Maria Izioka – RF nº 506.662.0
Paulo Guimarães de Brito – RF nº 508.393.1
Paulo Roberto Ribeiro da Silva – RF nº 517.692.1
Suplentes:
Rafael João Dias – RF nº 797.726.3
Paulo Cesar Marques Silva – RF nº 734.455.4
Juhllianny Julião da Silva Viana – RF nº 811.946.5
II – Comissão Permanente de Licitação – CPL.2
Presidente/Pregoeiro:
Titular: Domingos Barone Filho - RF nº 740.119.1
Suplente: Silmara Ferreira Amadeu – RF nº 812.127.3
Membros/Equipe de Apoio:
Titulares:
Flavia Fernandes de Lima Silva – RF nº 823.177.0
José Francisco Zanetta Zuleta – RF nº 627.088.3
Sandro Passos Mangoão – RF nº 741.764.1
Suplentes:
Fábio D’Onofre Teixeira – RF nº 810.997.4
Roberto Expedito Cândido – RF nº 600.920.4
Alessandra de Cassia Alves de Lima – RF nº 742.837.5
III – Comissão Permanente de Licitação – CPL.3
Presidente/Pregoeira:
Titular: Sandra Santana Sales – RF nº 748.157.8
Suplente: Bruna Teodoro Milani – RF nº 808.714.8
Membros/Equipe de Apoio:
Titulares:
Ligia Dantas Segalla – RF nº 604.109.4
Jean Paul Carminatti Aravena - RF. 794.955.3
Alexandre Pereira Gomes – RF nº 611.285.4
Suplentes:
Cristiane Schavaretto – RF nº 824.881.8
Vera Lúcia Daniel – RF nº 603.051.3
Natã Miranda da Silva – RF nº 481.229.8
Art. 2º As Comissões Permanentes de Licitação constituídas para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente Titular ou Suplente e, no mínimo, dois membros, titulares ou suplentes, e secretário, este último se necessário.
Parágrafo único. Competirá ao Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros suplentes de sua equipe para a função de secretário, caso haja necessidade.
Art. 3º O Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio específico de outros servidores, não integrantes das CPL/Equipes de Apoio, para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor, a saber:
I - Qualificação econômico-financeira:
Carlos Alberto Reuter – RF nº 691.814.0
Eliza Massako Uchida – RF nº 543.493.3
Mario Romon – 636.075-1
II - Avaliação Jurídica:
Cristiano de Arruda Barbirato – RF nº 732.391.3
Danilo Queiroz de Souza – RF 809.735.6
Dioni Patricia Alves dos Santos – RF nº 805.774.5
Italo Souza Cunha – RF nº 847.263.7
Laura Mendes Amando de Barros – RF nº 750.617.1
Lilian de Souza Pucci – RF nº 511.598.1
Marcelo Dip Tenaglia – RF nº 837.817.7
Nelson Seiji Matsuzawa – RF nº 753.884.7
Priscilla Vivarelli Cruvinel de Souza – RF nº 754.999.7
III - Avaliação Técnica:
Edvaldo José dos Santos- RF nº 528.107.5
Jaime Camargo Catai - RF. 628.850.2
Maria Thereza Martins da Costa - RFnº 627.668.
Teresa Cristina Elias Tarricone - RF nº 6270859
Parágrafo único. Além dos servidores indicados no inciso III deste artigo, a avaliação técnica poderá ser solicitada à unidade requisitante da aquisição ou prestação dos serviços a serem licitados.
Art. 4º Os servidores designados nos artigos 1º e 3º desta Portaria atuarão sem prejuízo das atribuições de seus cargos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 78/SMG/2017, publicada no DOC de 22 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo