CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 2 de 5 de Abril de 2018

Modifica a Portaria SMG nº 01/2016, que dispõe sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/SMG-SMIT/2018

Modifica a Portaria SMG nº 01/2016, que dispõe sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a alteração do art. 18 do Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, promovida pelo Decreto Municipal nº 57.868, de 12 de setembro de 2017,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados o inciso LXXXIX e o parágrafo 25 e acrescidos os incisos CCXIX, CCXX, CCXXI, CCXXII, CCXXIII, CCXXIV, CCXXV, CCXXVI, CCXXVII, CCXXVIII, CCXXIX, CCXXX, CCXXXI, CCXXXII, CCXXXIII, CCXXXIV, CCXXXV, CCXXXVI, CCXXXVII, CCXXXVIII, CCXXXIX, CCXL, CCXLI, CCXLII, CCXLIII, CCXLIV, CCXLV, CCXLVI, CCXLVII, CCXLVIII, CCXLIX, CCL, CCLI, CCLII, CCLIII e CCLIV, CCLV, CCLVI, CCLVII e CCLVIII e os parágrafos 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77:

"Art. 1º .......................................................................

....................................................................................

CCXIX - Limpeza Urbana - Cancelamento de Cadastro: Gerador de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde;

CCXX - Limpeza Urbana - Cancelamento de Cadastro: Transportador;

CCXXI - Limpeza Urbana - Cancelamento de Cadastro: Grande Gerador de Resíduos Sólidos;

CCXXII - Limpeza Urbana - Cancelamento de Cadastro: Grande Gerador de Resíduos Sólidos da Construção Civil;

CCXXIII - Limpeza Urbana - Cancelamento de Cadastro: Área de Destinação;

CCXXIV - Limpeza Urbana - Cadastramento de Gerador de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde;

CCXXV - Limpeza Urbana - Certidão de Destinação Final de Resíduos Sólidos da Construção Civil;

CCXXVI - Limpeza Urbana - Certidão de Destinação Final de Resíduos Sólidos;

CCXXVII - Limpeza Urbana - Avaliação das Concessionárias: Índice de Qualidade Global;

CCXXVIII - Gestão previdenciária - Insuficiência Financeira;

CCXXIX - Urbanismo e licenciamento - Enquadramento de atividades econômicas;

CCXXX - Gestão de Pessoas - Anulação de Posse;

CCXXXI - Gestão de Pessoas - Averbação de Férias;

CCXXXII - Gestão de Pessoas - Feira de Estudantes;

CCXXXIII - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);

CCXXXIV - Estudo e processo de titularidade de imóveis;

CCXXXV - Transferência de imóveis adjudicados relativos a financiamentos imobiliários;

CCXXXVI - Código de Obras e Edificações - Auto de Licença de Funcionamento, inclusive Apostilamento, Revalidação, Renovação e Reconsideração de Despacho;

CCXXXVII - Obras Públicas - Licitação;

CCXXXVIII - Declaração de Utilidade Pública de imóveis;

CCXXXIX - Ações de desapropriação de imóveis de utilidade pública;

CCXL - Certidão de desapropriação e melhoramento de imóveis de utilidade pública;

CCXLI - Gestão de Pessoas - Recadastramento e inscrição de Consignatário;

CCXLII - Gestão de Pessoas - Corte/Teto Remuneratório;

CCXLIII - Gestão de Pessoas - Nomeação e exoneração de servidores em cargos em comissão, inclusive designação para substituição e atos correlatos;

CCXLIV - Gestão de Pessoas - Indenização de Exercício de Fato;

CCXLV - Pagamentos - restituição de importância e demais pagamentos realizados por meio de processos administrativos;

CCXLVI - Processo de Notificação Sanitária;

CCXLVII - Certidão de Confrontação;

CCXLVIII - Denominação de Logradouros;

CCXLIX - Oficialização de Logradouros;

CCL - Gestão de Pessoas - Demissão/Dispensa;

CCLI - Gestão de Pessoas - Estágio Probatório;

CCLII - Processo Administrativo Sanitário;

CCLIII - Licenciamento eletrônico especial de obras e edificações particulares;

CCLIV - Patrimônio imobiliário - Ações de usucapião e retificação;

CCLV - Atos e eventos para publicação no Boletim de Serviço Eletrônico nos termos do Decreto nº 58.169/18;

CCLVI - Gestão de Pessoas - Afastamento para participação de pleito eleitoral;

CCLVII - Gestão de Pessoas - Afastamento para exercício de mandato eletivo;

CCLVIII - Demais procedimentos autuados no Serviço Funerário do Município de São Paulo e no Instituto de Previdência Municipal de São Paulo relativos à execução de suas atividades finalitárias, excetuados os procedimentos normatizados pela Secretaria Municipal de Gestão e pela Secretaria do Governo Municipal".

....................................................................................

§ 68. A migração das atividades previstas nos incisos CCXIX, CCXX, CCXXI, CCXXII, CCXXIII, CCXXIV, CCXXV, CCXXVI, CCXXVII, CCXXVIII, CCXXIX, CCXXX, CCXXXI, CCXXXII, CCXXXIII, CCXXXIV, CCLIV, CCLV, CCLVI e CCLVII terá início em 10 de abril de 2018.

§ 69. A migração das atividades previstas nos incisos CCXXXV, CCXXXVI, CCXXXVII, CCXXXVIII, CCXXXIX, CCXL, CCXLI, CCXLII e CCXLIII terá início em 17 de abril de 2018.

§ 70. A migração das atividades previstas nos incisos CCXLIV e CCXLV terá início em 24 de abril de 2018.

§ 71. A migração das atividades previstas no inciso CCXLVI terá início em 08 de maio de 2018.

§ 72. A migração das atividades previstas nos incisos CCXLVII, CCXLVIII e CCXLIX terá início em 5 de junho de 2018;

§ 73. A migração das atividades previstas no inciso CCL terá início em 12 de junho de 2018.

§ 74. A migração das atividades previstas no inciso CCLI terá início em 19 de junho de 2018.

§ 75. A migração das atividades previstas no inciso CCLII terá início em 3 de julho de 2018.

§ 76. A migração das atividades previstas no inciso CCLIII terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, em 10 de abril de 2018; e

II - para os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 10 de julho de 2018.

§ 77. A migração das atividades previstas no inciso CCLVIII terá início nas seguintes datas:

I - para o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, em 17 de abril de 2018; e

II - para o Serviço Funerário do Município de São Paulo, em 15 de maio de 2018." SMIT

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo