Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
PORTARIA Nº 11/SMG-G/2018
Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
PAULO SPENCER UEBEL, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas I – Segmento: Gestão Administrativa, com as atribuições desse cargo:
I – Representantes da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS:
a) Eneci das Graças Matias Guilhoto (titular), RF 591.580.5, que presidirá a Comissão;
b) Sérgio Silveira Branco (titular), RF 306.774.2;
c) Aliki Saito Braga de Góes (suplente), RF 822.058.1;
d) Margarida Maria Rodrigues C. de Almeida (suplente), RF 716.275.8.
II – Representantes do Departamento de Recursos Humanos - DRH:
a) Leni Fausto (titular) RF 642.031.1;
b) Mirtis Ribeiro de Almeida (titular), RF 639.853.7;
c) Vera Lucia Silva Barbosa (suplente) RF 590.123.5;
d) Mitie Takahashi Kataoka (suplente), RF 133.342.9.
III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPD:
a) Ana Claudia Domingues (titular) RG 18.361.191-3;
b) Sandra dos Santos Reis (suplente), RG 14.193.868.
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:
1. Cristina Pereira da Silva (titular) RF 602.410.6;
2. Solange do Vale Vieira Santana (titular) RF 643.220.4;
3. Cristiane Magalhães Guimarães (suplente) RF 642.064.8;
4. Irair de Jesus (suplente) RF 734.893.2.
Art. 2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo