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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 59 de 17 de Novembro de 2020

Altera o caput do artigo 2º da Portaria nº 42/SG/2020, que fixa as diretrizes para a publicação das Atas de Sessão Pública das licitações, nas diversas modalidades, de acordo com o previsto nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e na Lei Municipal nº 17.273/2020.

PORTARIA nº 59/SG/2020 

Altera o caput do artigo 2º da Portaria nº 42/SG/2020, que fixa as diretrizes para a publicação das Atas de Sessão Pública das licitações, nas diversas modalidades, de acordo com o previsto nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e na Lei Municipal nº 17.273/2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 2º da Portaria nº 42/SG/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As atas das sessões públicas das licitações mencionadas no artigo 1º desta Portaria deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência e conter, no mínimo:

..." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo