Altera o caput do artigo 2º da Portaria nº 42/SG/2020, que fixa as diretrizes para a publicação das Atas de Sessão Pública das licitações, nas diversas modalidades, de acordo com o previsto nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e na Lei Municipal nº 17.273/2020.
PORTARIA nº 59/SG/2020
Altera o caput do artigo 2º da Portaria nº 42/SG/2020, que fixa as diretrizes para a publicação das Atas de Sessão Pública das licitações, nas diversas modalidades, de acordo com o previsto nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e na Lei Municipal nº 17.273/2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Portaria nº 42/SG/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As atas das sessões públicas das licitações mencionadas no artigo 1º desta Portaria deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência e conter, no mínimo:
..." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo