CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 27 de 25 de Março de 2019

Dispõe sobre a opção pela adesão ao regime de previdência complementar, no período disposto no artigo 10 da lei 17.020, de 27 de dezembro de 2018, pelos servidores titulares de cargo efetivo que recebem remuneração superior ao teto do regime geral de previdência social (RGPS).

Portaria nº 27/SG/ 2019

Dispõe sobre a opção pela adesão ao regime de previdência complementar, no período disposto no artigo 10 da lei 17.020, de 27 de dezembro de 2018, pelos servidores titulares de cargo efetivo que recebem remuneração superior ao teto do regime geral de previdência social (RGPS).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições do artigo 7º do Decreto nº 58.648, de 1º de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° A integração ao regime de previdência complementar depende de adesão, mediante prévia e expressa opção do interessado.

Art. 2° Fica aprovado o formulário denominado Termo de Inscrição Provisória, na forma do Anexo Único desta Portaria, destinado à opção pela adesão ao regime de previdência complementar, no período disposto no artigo 10 da Lei nº 17.020, de 27 de dezembro de 2018, pelos servidores titulares de cargo efetivo que recebem remuneração superior ao teto do regime geral de previdência social (RGPS).

Art. 3º As Unidades de Recursos Humanos de cada ente ou órgão municipal disponibilizarão o formulário ora aprovado aos servidores mencionados no artigo 2ª desta Portaria, por ocasião do ingresso no serviço público municipal, até a aprovação do regulamento do plano de benefícios pela autoridade competente, nos termos do artigo 10 da Lei nº 17.020, de 2018.

Parágrafo único. A efetiva integração ao regime de previdência complementar dependerá de expressa ratificação da adesão, mediante opção pelo plano de benefícios,  no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da aprovação do regulamento do plano pela autoridade competente.

Art. 4º Caberá às Unidades de Recursos Humanos de cada ente ou órgão municipal oferecer aos servidores que já ingressaram no serviço público municipal a partir de 28 de dezembro de 2018, inclusive, a possibilidade de adesão ao regime de previdência complementar, nos termos do formulário constante do Anexo Único desta Portaria.

Art 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo