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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 20 de 11 de Dezembro de 2018

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor para o Quadro de Analistas de Saúde – Médico.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP

Portaria Nº 20 / 2018

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor para o Quadro de Analistas de Saúde – Médico.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017 e tendo em vista a existência de servidores da carreira de ANALISTA DE SAÚDE – MÉDICO, nesta Pasta em estágio probatório,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, composta pelos seguintes servidores e presidida pelo primeiro nomeado:

I - VALERIA PUGLIESE – RF 6317944/3 - ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO

II - HELIO MITSURU IHA – RF 5758297/1 - ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO

III - SERGIO SILVEIRA BRANCO – RF 3067742/2 - ANALISTA DE SAÚDE – MÉDICO

IV - LAURA APARECIDA C. SANTUCCI - RF 5714346/4 - ANALISTA DE SAÚDE NUTRICIONISTA

V - THELMA MELLO THOMÉ DE SOUZA PEREIRA- RF: 6503250/1 – ANALISTA DE SAÚDE – FONOAUDIÓLOGA

§1º Os membros apresentados para a CEEP atendem aos requisitos elencados no artigo 4º, incisos I, II e III do Decreto nº 57.817/2017.

§2º A CEEP, instituída nesta Portaria, trata exclusivamente do Quadro de Médicos lotados na Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.

§ 3º A avaliação especial de desempenho será realizada em intervalos não superiores a 10 (dez) meses.

§ 4º Conforme Art. 14, Decreto 57.817/2017, compete à CEEP encaminhar no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do período de 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor, relatório de avaliação especial de desempenho ao Secretário Municipal de Gestão, que proferirá, no prazo legal, decisão final sobre a aquisição de estabilidade.

§ 5º A Comissão ora constituída se reunirá no 1º dia útil após a publicação desta Portaria, para reunião de definição de critérios e parâmetros, seguido de sorteio dos membros relatores.

§6º A CEEP, tem 30 (trinta) dias consecutivos a partir da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho – AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SG, para prévia aprovação (§1º do artigo 10º, do Decreto nº 57.817/2017).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria n° 64/SG/2019 - Substitui o servidor Sérgio Silveira Branco, R.F. 306.774.2, pelo servidor Cláudio Dimer Magrini R.F. 667.538.7.