Reorganiza o Conselho Municipal das Escolas de Governo – CONSEGOV.
PORTARIA Nº 100/SG/2019
A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto nos artigos 68 a 71, do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Para a consecução das atribuições previstas no artigo 69 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, fica reorganizado o Conselho Municipal das Escolas de Governo – CONSEGOV, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Em observância ao disposto no artigo 70 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, fica composto o CONSEGOV pelos seguintes representantes permanentes designados pelos órgãos que possuem escolas de governo:
Órgão Escola de Governo Nome e registro funcional dos representantes (titular e suplente)
SG Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP
TITULAR: Humberto Luís Braga Alves Mendes - RF: 602.041.1
TITULAR: CLARISSE DE ALMEIDA CORDEIRO NOGUEIRA, RF 856.757.3 (Redação dada pela Portaria SGM nº 141/2021)
SUPLENTE: Thiago Marques da Silva - RF: 736.118.1
SMADS Espaço Público do Aprender Social - ESPASO
TITULAR: Lidiane de Fátima Borges – RF: 787.571.1
SUPLENTE: Eidi Santos – RF: 845.798.1
PGM Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR
TITULAR: Lucia Barbosa Del Picchia – RF: 750.410.1
SUPLENTE: Vinicius Gomes dos Santos – RF: 792.230.2
SMS Escola Municipal de Saúde - EMS
TITULAR: Rosana Cristina Poli Casagrande Garcia – RF: 556.720.3
SUPLENTE: Betina Black Dalarmelino – RF: 623.909.9
SMSU Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU
TITULAR: Claudia Akemi de Morais Melanda – RF: 733.831.7
SUPLENTE: Alessandra Gonçalves de Araújo Amorim – RF: 696.074.0
§ 1º Nos termos do artigo 71, do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, caberá à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – Álvaro Liberato Alonso Guerra – EMASP, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da Secretaria Municipal de Gestão – SG, coordenar o funcionamento do CONSEGOV e o cumprimento de suas pautas, exercendo sua Secretaria Executiva.
§ 2º As escolas de governo da Administração Municipal Indireta e as Secretarias que não possuem escolas de governo poderão participar das reuniões, grupos de trabalho e demais atividades do Conselho como membros observadores, quando convidados ou convocados pelo CONSEGOV.
Art. 3º As reuniões do CONSEGOV acorrerão bimestralmente, em dias e horários divulgados pública e antecipadamente a todos os membros do Conselho, permanentes ou observadores, a partir do mês de outubro de 2019.
Parágrafo único. Na impossibilidade do representante titular, deverá o suplente comparecer às reuniões de trabalho agendadas.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo