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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 100 de 10 de Outubro de 2019

Reorganiza o Conselho Municipal das Escolas de Governo – CONSEGOV.

PORTARIA Nº 100/SG/2019

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto nos artigos 68 a 71, do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Para a consecução das atribuições previstas no artigo 69 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, fica reorganizado o Conselho Municipal das Escolas de Governo – CONSEGOV, nos termos desta Portaria.

Art. 2º Em observância ao disposto no artigo 70 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, fica composto o CONSEGOV pelos seguintes representantes permanentes designados pelos órgãos que possuem escolas de governo:

Órgão  Escola de Governo Nome e registro funcional dos representantes (titular e suplente)

SG Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP

TITULAR: Humberto Luís Braga Alves Mendes - RF: 602.041.1

TITULAR: CLARISSE DE ALMEIDA CORDEIRO NOGUEIRA, RF 856.757.3 (Redação dada pela Portaria SGM nº 141/2021)

SUPLENTE: Thiago Marques da Silva - RF: 736.118.1

SMADS Espaço Público do Aprender Social - ESPASO

TITULAR: Lidiane de Fátima Borges – RF: 787.571.1

SUPLENTE: Eidi Santos – RF: 845.798.1

PGM Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR  

TITULAR: Lucia Barbosa Del Picchia – RF: 750.410.1

SUPLENTE: Vinicius Gomes dos Santos – RF: 792.230.2

SMS Escola Municipal de Saúde - EMS

TITULAR: Rosana Cristina Poli Casagrande Garcia – RF: 556.720.3

SUPLENTE: Betina Black Dalarmelino – RF: 623.909.9

SMSU Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU

TITULAR: Claudia Akemi de Morais Melanda – RF: 733.831.7

SUPLENTE: Alessandra Gonçalves de Araújo Amorim – RF: 696.074.0

§ 1º Nos termos do artigo 71, do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, caberá à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – Álvaro Liberato Alonso Guerra – EMASP, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da Secretaria Municipal de Gestão – SG, coordenar o funcionamento do CONSEGOV e o cumprimento de suas pautas, exercendo sua Secretaria Executiva.

§ 2º As escolas de governo da Administração Municipal Indireta e as Secretarias que não possuem escolas de governo poderão participar das reuniões, grupos de trabalho e demais atividades do Conselho como membros observadores, quando convidados ou convocados pelo CONSEGOV.

Art. 3º As reuniões do CONSEGOV acorrerão bimestralmente, em dias e horários divulgados pública e antecipadamente a todos os membros do Conselho, permanentes ou observadores, a partir do mês de outubro de 2019.

Parágrafo único. Na impossibilidade do representante titular, deverá o suplente comparecer às reuniões de trabalho agendadas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 141/2021 - Altera o artigo 2º.