Introduz alterações na Portaria nº 78/SEGES/2025, que institui o “Prêmio EnalteSer” para o exercício de 2025.
PORTARIA nº 87/SEGES/2025
Introduz alterações na Portaria nº 78/SEGES/2025, que institui o “Prêmio EnalteSer” para o exercício de 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 78/SEGES/2025, que institui o “Prêmio EnalteSer” para o exercício de 2025, fica alterada nos seguintes termos:
“Art. 1º .......
Parágrafo único. O regulamento do “Prêmio EnalteSer” está disponível no Portal Institucional da Secretaria Municipal de Gestão e por meio do acesso ao seguinte link: <https://sitegestaoprefsp.my.canva.site/premioenalteser>.”(NR)
“Art. 4º Os servidores indicados serão selecionados por um Comitê Especial de Avaliação, composto por agentes externos, especialistas em suas respectivas áreas, garantindo imparcialidade, transparência e excelência na escolha dos projetos finalistas.
§1º O Comitê Especial de Avaliação avaliará os(as) servidores(as) indicados(as) de acordo com os seguintes critérios previstos em regulamento:
I - relevância social da ação voluntária: impacto positivo gerado para a comunidade, grupo ou instituição beneficiada;
II - envolvimento e dedicação do(a) servidor(a): tempo, esforço e constância das atividades desenvolvidas;
III - inovação e inspiração: caráter inspirador da iniciativa, criatividade na forma de atuação e potencial de mobilizar outras pessoas;
IV - alinhamento aos valores do serviço público: ações que reflitam solidariedade, ética, compromisso e empatia;
V – resultados alcançados: evidências de mudança ou benefício concreto resultante da ação voluntária.
§ 2º Cada membro do Comitê Especial de Avaliação atribuirá notas de 1 a 5 para cada critério previsto no parágrafo anterior.
§ 3º Serão considerados finalistas do “Prêmio EnalteSer”:
I – 5 (cinco) servidores entre os indicados pelas Secretarias Municipais, Executivas, Especiais, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município e pelo Gabinete do Prefeito;
II - 5 (cinco) servidores entre os indicados pelas Subprefeituras;
III – 3 (três) servidores entre os indicados pelas Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.” (NR)
“ANEXO ÚNICO
Cronograma
Etapa | Período | Descrição |
Prazo para indicações | 24 de setembro a 14 de outubro | Divulgação do prêmio e abertura das indicações para Secretarias, Subprefeituras e DREs. Servidores podem submeter suas ações voluntárias. |
Avaliação do Comitê Especial de Avaliação | 15 a 20 de outubro às 16h00m | Avaliação das indicações e definição dos finalistas. |
Votação Aberta ao Público | 21 a 28 de outubro | Apresentação dos servidores finalistas nas redes sociais da Prefeitura em parceria com a SEGES. O público vota por meio das curtidas nos posts. |
Cerimônia de Premiação | 29 de outubro | Evento de premiação. |
” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo