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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 87 de 9 de Outubro de 2025

Introduz alterações na Portaria nº 78/SEGES/2025, que institui o “Prêmio EnalteSer” para o exercício de 2025.

PORTARIA nº 87/SEGES/2025

 

Introduz alterações na Portaria nº 78/SEGES/2025, que institui o “Prêmio EnalteSer” para o exercício de 2025.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 78/SEGES/2025, que institui o “Prêmio EnalteSer” para o exercício de 2025, fica alterada nos seguintes termos:

 

“Art. 1º .......

Parágrafo único. O regulamento do “Prêmio EnalteSer” está disponível no Portal Institucional da Secretaria Municipal de Gestão e por meio do acesso ao seguinte link: <https://sitegestaoprefsp.my.canva.site/premioenalteser>.”(NR)

 

“Art. 4º Os servidores indicados serão selecionados por um Comitê Especial de Avaliação, composto por agentes externos, especialistas em suas respectivas áreas, garantindo imparcialidade, transparência e excelência na escolha dos projetos finalistas.

§1º O Comitê Especial de Avaliação avaliará os(as) servidores(as) indicados(as) de acordo com os seguintes critérios previstos em regulamento:

I - relevância social da ação voluntária: impacto positivo gerado para a comunidade, grupo ou instituição beneficiada;

II - envolvimento e dedicação do(a) servidor(a): tempo, esforço e constância das atividades desenvolvidas;

III - inovação e inspiração: caráter inspirador da iniciativa, criatividade na forma de atuação e potencial de mobilizar outras pessoas;

IV - alinhamento aos valores do serviço público: ações que reflitam solidariedade, ética, compromisso e empatia;

V – resultados alcançados: evidências de mudança ou benefício concreto resultante da ação voluntária.

§ 2º Cada membro do Comitê Especial de Avaliação atribuirá notas de 1 a 5 para cada critério previsto no parágrafo anterior.

§ 3º Serão considerados finalistas do “Prêmio EnalteSer”:

I – 5 (cinco) servidores entre os indicados pelas Secretarias Municipais, Executivas, Especiais, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município e pelo Gabinete do Prefeito;

II - 5 (cinco) servidores entre os indicados pelas Subprefeituras;

III – 3 (três) servidores entre os indicados pelas Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.” (NR)

 

“ANEXO ÚNICO

Cronograma

 

Etapa

Período

Descrição

Prazo para indicações

24 de setembro a 14 de outubro

Divulgação do prêmio e abertura das indicações para Secretarias, Subprefeituras e DREs. Servidores podem submeter suas ações voluntárias.

Avaliação do Comitê Especial de Avaliação

15 a 20 de outubro às 16h00m

Avaliação das indicações e definição dos finalistas.

Votação Aberta ao Público

21 a 28 de outubro

Apresentação dos servidores finalistas nas redes sociais da Prefeitura em parceria com a SEGES. O público vota por meio das curtidas nos posts.

Cerimônia de Premiação

29 de outubro

Evento de premiação.

” (NR)

 

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo