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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 68 de 6 de Novembro de 2023

Dispõe sobre instituição de Grupo de Trabalho para discutir políticas de saúde mental para servidores.

Republicação da Portaria nº 68/SEGES/2024, publicada no DOC de 07.11.2023, por ter saído com incorreção 

PROCESSO 6013.2023/0005473-0

Portaria nº 68/SEGES/2023

 

Dispõe sobre instituição de Grupo de Trabalho para discutir políticas de saúde mental para servidores.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as deliberações em reunião realizada no dia 1 de junho de 2023, entre a Secretaria Municipal de Gestão e as Entidades Representativas do Funcionalismo Público Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de participação organizada dos representantes dos servidores públicos municipais, visando a discussão e constante aperfeiçoamento das políticas sobre saúde mental para servidores,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT entre representantes da Secretaria Municipal de Gestão e das Entidades Representativas dos Servidores Públicos Municipais, objetivando a interlocução e proposição de ações voltadas à saúde mental para servidores.

Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT têm como diretrizes e objetivos:

I - promover a discussão sobre saúde mental dos servidores;

II - detectar os principais agravos à saúde mental dos servidores;

III - propor ações que tornem os ambientes de trabalho saudáveis e protetivos da saúde mental dos servidores.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto de 10 (dez) membros, na forma abaixo descrita:

I - Secretaria Municipal de Gestão:

a) 1 (um) representante da Assessoria de Relações de Trabalho – ART, que coordenará os trabalhos;

b) 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS;

c) 1 (um) representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP;

d) 1 (um) representante do Gabinete.

II - Entidades Representativas dos Servidores Públicos Municipais:

5 (cinco) representantes escolhidos entre seus pares.

§ 1º Cada membro do GT terá um suplente.

§ 2º A qualquer tempo outras Secretarias podem ser convidadas a participar de uma reunião.

§ 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho reunir-se-ão ordinariamente nas datas e horários a serem definidos na primeira reunião e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo(a) coordenador(a).

§ 4º A participação no GT não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.

Art. 4º Para integrar o Grupo de Trabalho, designo:

I - Representando a Secretaria Municipal de Gestão:

1. Da Assessoria de Relações de Trabalho – ART:

1.1. Ilda Vieira Sampaio Mendes – RF. 920.695.7, como titular, e Lucas Araujo de Andrade Lima – RF. 819.311.8, na qualidade de suplente;

2. Da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS:

2.1. Valéria Pugliese – RF. 631.794.4, como titular, e Maria do Socorro Almeida de Araújo – RF. 651.387.5, na qualidade de suplente;

2.2. Laura Aparecida Christiano Santucci – RF. 571.434.6, como titular, e Tatiane Pereira de Moraes – RF. 914.423.4, como suplente;

3. Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP:

3.1. Bruno Luis Simões Geraldo – RF. 889.432.9, como titular, e Karina Silva – RF. 823.269.5, na qualidade de suplente;

4. Do Gabinete:

4.1. Tatiana Oliveira Rieli Munhoz – RF. 923.922.7, como titular e Thábata De Bellis Leão - RF. 859.416.3, na qualidade de suplente.

II - Representando as Entidades Representativas dos Servidores Públicos Municipais:

1. Débora Dimitrov Podromo Domician – APROFEM, como titular, e Anamelia Ferreira Prado Zara – ANIS, na qualidade de suplente;

2. Ejivaldo do Espírito Santo – SINDSEP, como titular, e Maria Isabel Davidoff Enge – FASP, na qualidade de suplente;

3. Rui Ferreira da Silva Junior – SINESP, como titular, e Ângela Aparecida dos Santos – SINPSI, na qualidade de suplente;

4. Débora Cristina Cruz – AMAASP, como titular, e Nelson Lino Gomes – SINDGUARDAS-SP, na qualidade de suplente.

5. Michele Rosa Oliveira – SINPEEM, como titular, e Fernando Duarte Guimarães – SAVIM, na qualidade de suplente.

Art. 5º O Grupo de Trabalho definirá, ainda, na sua primeira reunião, o cronograma das atividades, devendo contemplar, em especial:

I - 30 dias: apresentação das propostas e sugestões das Entidades;

II - 60 dias: diagnóstico das propostas apresentadas pelas Entidades.

Art. 6º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por igual período, em caso de necessidade.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEGES nº 9/2024 - Prorroga prazo da portaria.
  2. Portaria SEGES nº 30/2024 - Prorroga prazo da portaria.