Dispõe sobre as diretrizes, organização e realização dos Eventos institucionais de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo e revoga a Portaria SEGES nº 46, de 11 de agosto de 2023.
PORTARIA Nº 062/SEGES/2025
Processo 6013.2025/0003853-4
Dispõe sobre as diretrizes, organização e realização dos Eventos institucionais de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo e revoga a Portaria SEGES nº 46, de 11 de agosto de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 63-A do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, compete à Secretaria Municipal de Gestão, por intermédio da Divisão de Gestão de Estágios – DGE da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, gerenciar e executar a política, bem como gerir o quadro de vagas de estágio no âmbito da Administração Direta;
CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 7º, 17, 18, 19 e 20 do Decreto nº 56.760, de 8 de janeiro de 2016, compete a esta Secretaria, por meio da referida unidade, coordenar o sistema de estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, constituído pelas Coordenações Setoriais de Estágios – CSE, no âmbito de cada Secretaria Municipal, e pelas Unidades de Estágio, local onde o educando exerce atividades de complementação educacional, sistema esse que tem por escopo proporcionar oportunidades de estágio a educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior, de educação profissional e de ensino médio, preparando-os para o trabalho produtivo;
CONSIDERANDO, a constante necessidade de divulgar e informar ao público-alvo as características dos postos de estágio existentes nos órgãos e unidades da Administração Direta, visando fomentar o preenchimento dessas vagas e conferir, por conseguinte, maior efetividade à política de estágio desta Municipalidade;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover o treinamento e a capacitação dos estagiários já alocados nos órgãos e unidades da Administração Direta, por meio da realização de congressos, simpósios e demais eventos voltados ao fortalecimento da política municipal de estágio;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a realização dos eventos de fomento de estágio no âmbito da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º As feiras de estágio, por meio das atividades nelas desenvolvidas, têm como diretrizes e objetivos:
I – promover e fomentar o ingresso de estudantes no Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo;
II – oportunizar e ampliar o conhecimento dos estudantes a respeito das possibilidades e áreas de atualização profissional;
III – aproximar os estudantes da realidade e dos desafios do serviço público e das atribuições dos órgãos e unidades da Administração Direta, permitindo maior assertividade na escolha das vagas e das experiências que vivenciarão em sua preparação para o trabalho produtivo;
IV – divulgar a cultura organizacional da Prefeitura do Município de São Paulo e as boas práticas desenvolvidas pelos órgãos e unidades municipais na gestão da política de estágio;
V – esclarecer dúvidas dos estudantes a respeito do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 3º Os congressos e simpósios de estágio, por meio das atividades neles desenvolvidas, têm como diretrizes e objetivos:
I – promover e fomentar o desenvolvimento de competências profissionais dos estagiários no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo;
II – ampliar o conhecimento dos estagiários sobre a estrutura e o funcionamento da gestão pública municipal;
III – promover a integração dos estagiários entre as diversas Secretarias Municipais;
IV – estimular a troca de experiências e boas práticas entre estagiários de diferentes áreas e órgãos da Administração Direta;
V – possibilitar reflexões críticas sobre o papel do estágio no serviço público e seu impacto na formação profissional;
VI – valorizar as contribuições dos estagiários nas políticas públicas municipais;
VII – proporcionar espaços para apresentação de projetos, pesquisas e iniciativas desenvolvidas pelos estagiários;
VIII – incentivar o protagonismo estudantil e o engajamento dos estagiários em ações voltadas ao interesse público.
Art. 4º Os eventos de Estágio serão realizados de forma presencial ou virtual, pelo menos uma vez ao ano, em datas previamente divulgadas pela Secretaria Municipal de Gestão.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, poderão ser promovidos encontros, reuniões ou outros eventos virtuais com a finalidade de fomentar e divulgar o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 5º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, por intermédio da Divisão de Gestão de Estágios – DGE:
I – coordenar as atividades inerentes ao desenvolvimento e à realização dos Eventos institucionais de Estágio;
II – promover reuniões e encontros entre os órgãos e unidades interessados em participar dos referidos eventos;
III – propor a celebração de parcerias visando fomentar a participação de instituições de ensino e de estudantes interessados;
IV – receber e consolidar os quantitativos de vagas demandadas pelos órgãos interessados, observadas as disposições do Decreto nº 56.760, de 2016;
V – exercer outras atribuições necessárias à organização e realização dos Eventos institucionais de Estágio.
Art. 6º Compete às Coordenações Setoriais de Estágios – CSE dos órgãos da Administração Direta:
I – manifestar interesse em participar dos Eventos institucionais de Estágio e demais encontros promovidos pela Coordenação Geral de Estágios – CGE da Secretaria Municipal de Gestão;
II – encaminhar à CGE as relações de vagas disponíveis, acompanhadas, quando for o caso, da área de formação, carga horária proposta e demais informações necessárias à plena compreensão, pelos estudantes interessados, das vagas a serem preenchidas;
III – prestar apoio técnico à Secretaria Municipal de Gestão antes e durante a realização dos Eventos institucionais de Estágio.
Art. 7º À Divisão de Gestão de Estágios – DGE da Coordenadoria de Gestão de Pessoas caberá dirimir eventuais dúvidas e expedir orientações complementares para o cumprimento desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SEGES nº 46, de 11 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo